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Comprar serviços ao estrangeiro como TI / ENI isento (art.º 53 do CIVA): autoliquidação, DP-IVA, três cenários reais

Guia prático para trabalhadores independentes (TI) e empresários em nome individual (ENI) no regime de isenção do art.º 53 que compram SaaS ou serviços digitais a fornecedores estrangeiros — Google, Meta, Notion, AWS, OpenAI, Booking.com e semelhantes.

A matriz de 30 segundos

Fornecedor

Estás no VIES?

O que fazes em Portugal

Fornecedor UE, fatura B2B (sem IVA)

Sim

Autoliquidas o IVA → entregas DP-IVA desse mês → pagas até ao fim do mês seguinte → sem direito a dedução

Fornecedor UE, fatura B2C com IVA local dele

Não

Juridicamente continuas sujeito passivo; na prática a AT não persegue. A solução correta é inscrever-te no VIES

Fornecedor fora da UE (EUA, RU), fatura B2B (sem IVA)

Formalmente há autoliquidação por art. 6.º n.º 6 al. a) do CIVA → DP-IVA. Na prática é uma zona cinzenta

Serviços eletrónicos B2C fora da UE (Netflix a particular, App Store)

O fornecedor paga o IVA PT pelo OSS Não-União. Tu não fazes nada

A Declaração Recapitulativa (DR) nunca se entrega nas aquisições — só quando és prestador de serviços B2B intracomunitários. Não te deixes confundir pelo nome.

Obrigação material vs. obrigação formal

Duas coisas distintas, muitas vezes confundidas:

  • Obrigação material — o dever de pagar o imposto. Nasce do próprio facto da operação, ao abrigo do art. 2.º n.º 1 al. e) (és o sujeito passivo do imposto) em conjugação com o art. 6.º n.º 6 al. a) (lugar da prestação é onde está o adquirente) do CIVA.

  • Obrigação formal — o dever de te registares (VIES, Declaração de Alterações).

O incumprimento da obrigação formal não extingue a obrigação material. Se a AT vier a detetar uma aquisição transfronteiriça não declarada, podes ser confrontado com o IVA em falta, juros compensatórios e coima — e ainda uma coima autónoma pelo incumprimento do registo.

Cenário I — Fornecedor da UE, estás no VIES

Compraste a Booking.com (NL), Google Ireland, Meta Ireland, Stripe Ireland ou semelhantes, e o fornecedor emitiu uma fatura B2B intracomunitária correta (sem IVA, com menção a reverse charge).

O que entregas

  • Documento: Declaração Periódica de IVA (DP-IVA) — apenas no mês da aquisição. Por força do art. 27.º n.º 3 + n.º 5 do CIVA, não entregas DP-IVA em meses sem aquisições deste tipo.

  • Campos no Quadro 06:

    • Campo 16 — base tributável

    • Campo 17 — IVA autoliquidado à taxa de 23%

    • Campos 20 a 24 — dedução = zero, porque o art. 53 n.º 3 do CIVA (com a redação dada pelo DL 35/2025) exclui expressamente o direito à dedução previsto nos artigos 19.º e 20.º

    • Campo 93 — IVA a pagar

Prazo: até ao fim do mês seguinte ao da operação (art. 27.º n.º 3 do CIVA).

Nota sobre o reporting: isto não é a Declaração Recapitulativa (DR). A DR só se aplica a serviços intracomunitários prestados a clientes B2B noutros Estados-Membros.

Cenário II — Fornecedor da UE, não estás no VIES

O fornecedor consulta o teu NIF e não o vê como válido para operações intracomunitárias. Trata-te como B2C e emite a fatura com o IVA local dele (por exemplo, a Google Ireland aplica 23 % de IVA irlandês).

Na prática: não fazes nada em Portugal. A fatura tem IVA irlandês, e o fornecedor lida com ele na Irlanda.

Juridicamente, no entanto: continuas sujeito passivo por força do art. 2.º n.º 1 al. e) do CIVA. A obrigação material existe; só a obrigação formal (inscrição no VIES) está em falta. Em teoria a AT poderia exigir autoliquidação, mas na prática não o faz para pequenas subscrições recorrentes — o caminho natural de regularização é levar-te a inscrever-te no VIES.

Recomendação: se operas com regularidade com fornecedores intra-UE, entrega uma Declaração de Alterações para te inscreveres no VIES. Depois passas a estar no Cenário I, que é mais limpo.

Cenário III — Fornecedor fora da UE (EUA, RU), B2B

Notion, AWS, OpenAI, Adobe, GitHub, Cloudflare, Anthropic — a maioria fatura sem IVA assim que indicas o teu NIF.

A posição jurídica: o art. 6.º n.º 6 al. a) do CIVA não distingue entre fornecedores da UE e fornecedores de fora da UE. Se és sujeito passivo (e um ENI no art.º 53 é um sujeito passivo isento, mas ainda assim sujeito passivo) e compras um serviço a um fornecedor não estabelecido em Portugal, o lugar da prestação é Portugal e tens de autoliquidar IVA português.

Em termos práticos: deves entregar DP-IVA nesse mês e autoliquidar 23 % de IVA sobre o valor do serviço. Base legal: art. 2.º n.º 1 al. e) + art. 6.º n.º 6 al. a) do CIVA. O RITI não se aplica (o RITI é só para intra-UE — para fora da UE recorre-se diretamente ao CIVA). A DR também não se aplica.

Na prática: zona cinzenta. Muitos ENIs não declaram, e a AT não verifica sistematicamente pequenas subscrições B2B de SaaS. Mas em sede de inspeção a AT pode efetuar liquidação adicional e aplicar coima (art. 26.º do RGIT).

Alternativa: não indicar o NIF na compra. Nesse caso o fornecedor trata a operação como B2C e aplica as regras de OSS da secção seguinte.

Serviços eletrónicos B2C fora da UE — um mundo à parte

Desde 2015 (Diretiva 2008/8/CE, transposta para PT pelo art. 6.º-A do CIVA), os fornecedores não-UE de serviços eletrónicos a consumidores B2C na UE são obrigados a cobrar IVA no país do consumidor. Para o efeito registam-se no OSS Não-União.

Por isso, a Netflix faturada a um particular em PT inclui 23 % de IVA PT, cobrado via OSS. Apple App Store, Spotify, Steam, Patreon — o mesmo. Nada disto exige qualquer ação da tua parte.

⚠️ Não confundir com o Cenário III. Se entregares o NIF ao fornecedor, a maioria irá tratar-te como B2B e deixará de cobrar IVA — voltando assim ao Cenário III.

Exemplo prático — comissão de €100 da Booking.com

És ENI no art.º 53, inscrito no VIES.

Em maio de 2026 pagas €100 de comissão à Booking.com (Países Baixos). A fatura chega sem IVA, com menção a reverse charge.

Passo

Ação

Documento

DP-IVA — apenas relativo a maio de 2026

Prazo

30 de junho de 2026

Quadro 06 — Campo 16 (base tributável)

€100,00

Quadro 06 — Campo 17 (IVA à taxa de 23 %)

€23,00

Quadro 06 — Campos 20 a 24 (dedução)

€0,00 — art. 53 n.º 3 do CIVA

Quadro 06 — Campo 93 (a pagar)

€23,00

Retenção na fonte (IRS)

Não aplicável (Booking.com é pessoa coletiva)

Dedutibilidade para a tua atividade

Nenhuma. Os €23 são um custo real enquanto estiveres no art.º 53

Em meses sem aquisições intracomunitárias, não entregas DP-IVA.

Fiscalização pela AT — o que esperar na prática

A AT deteta tipicamente aquisições transfronteiriças não declaradas por três vias:

  • Inspeção Tributária — auditoria que analisa extratos bancários e identifica pagamentos recorrentes a fornecedores estrangeiros (Adobe, Google, AWS).

  • Cruzamento de dados — troca automática de informação entre administrações fiscais da UE. Se um fornecedor reportar o teu NIF na declaração VIES dele, a informação pode chegar à AT.

  • Análise de dados bancários — no âmbito do combate à evasão, a AT tem acesso a certa informação bancária.

Em caso de deteção, a AT irá:

  • emitir uma Liquidação Adicional pelo IVA em falta;

  • acrescentar juros compensatórios e uma coima pelo não pagamento;

  • aplicar separadamente uma coima pelo incumprimento formal da inscrição no VIES e da entrega da Declaração de Alterações.

FAQ

"Comprei o Notion com o meu NIF — tenho mesmo de declarar?" Juridicamente sim. Na prática a maioria dos ENIs não o faz, e a AT raramente persegue pequenas subscrições B2B de SaaS. Conhece o risco em sede de auditoria.

"E se nunca dei o NIF na compra?" Então o fornecedor tratou-te como B2C. A obrigação material fica significativamente enfraquecida ou inexistente — verifica é que a fatura saiu como B2C (sem NIF).

"Compro assim há um ano e nunca declarei." Fala com um TOC. A AT pode rever os últimos quatro anos; a regularização voluntária tende a atenuar as coimas.

"Entrego DP-IVA todos os meses ou só quando há compra?" Apenas nos meses em que existir uma aquisição transfronteiriça relevante (art. 27.º n.º 5 do CIVA).

"Como ativo o VIES?" Entrega uma Declaração de Alterações no Portal das Finanças. Depois de o teu NIF aparecer no registo público do VIES como válido para operações intracomunitárias, os fornecedores B2B da UE poderão faturar-te sem IVA.

Este artigo é informativo. Para o teu caso concreto, consulta um TOC ou contacta-nos através da Fiz.

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