📌 Nota inicial
Este guia aborda regras gerais de faturação em IVA para trabalhadores independentes (TI) e empresários em nome individual (ENI), aplicáveis a:
Serviços comuns → consultoria, design, programação, tradução, formação, apoio administrativo, etc
Vendas de bens correntes → roupa, livros, eletrónica, artesanato simples, material de escritório, etc
👉 Atenção: existem regimes especiais de IVA que não são tratados aqui, como:
Agências de viagens (margem de lucro – DL 221/85)
Bens em segunda mão, arte, coleção, antiguidades (margem – DL 199/96)
Tabaco (regime particular – DL 346/85)
Combustíveis (art.º 69.º CIVA)
Operações financeiras e imobiliárias (isenções art.º 9.º CIVA)
Este guia aplica-se apenas a casos normais.
Passo 1 – Enquadramento em IVA
Regime isento
Art.º 53.º do CIVA (Regime de Isenção):
«Estão isentos de imposto os sujeitos passivos cujo volume de negócios, no ano civil anterior, não tenha excedido 15.000 €»Motivo de isenção na fatura: M10
Art.º 9.º do CIVA (Isenções nas operações internas):
Inclui, por exemplo:Ensino (n.º 9);
Serviços de saúde (n.º 1);
Atividades culturais e artísticas (n.º 10).
Motivo de isenção na fatura: M07
Regime normal
Cobra IVA quando a operação se localiza em PT (art.º 6.º CIVA).
Pode faturar IVA 0% em casos de isenção ou não localização (exportação, UE, fora UE).
Obrigações: Modelo 300 (declaração periódica) + Declaração Recapitulativa (DRI) para operações intracomunitárias.
Passo 2 – Regras de localização (Art.º 6.º do CIVA)
Antes de aplicar qualquer taxa de IVA, é necessário determinar onde a operação é considerada localizada. Isto define se o IVA é devido em Portugal ou no país do cliente. As principais regras são:
Serviços B2B (cliente com atividade económica):
→ localizados no país do cliente (Art.º 6.º, n.º 6)
→ normalmente aplicável: M40 ou M44Serviços B2C (particular):
→ localizados no país do prestador (Portugal), salvo exceções (Art.º 6.º, n.º 7 e seguintes)
→ aplicável: taxa da região do prestadorTransmissão de bens:
→ local depende do local de entrega ou expedição (Art.º 6.º, n.º 1)Serviços presenciais, eventos, imóveis, restauração, etc.:
→ localizados onde ocorrem fisicamente (Art.º 6.º, n.º 9)
🇵🇹 Cliente em Portugal (Continente, Açores, Madeira)
Regra: aplica-se a taxa da região onde a operação se considera localizada (art.º 6.º CIVA). Taxas (2025):
Continente: 6% / 13% / 23%
Açores: 4% / 9% / 16%
Madeira: 4% / 12% / 22%
Regime isento
Sempre IVA 0% — M10 (art.º 53.º) ou M07 (art.º 9.º).
Regime normal - Prestação de serviços
B2B (regra geral): local do cliente → aplicar taxa/isenção da região do cliente.
B2C (regra geral): local do prestador → aplicar taxa/isenção da sua região.
Serviços presenciais (ex.: eventos, imóveis, restauração): local da execução → aplicar taxa/isenção da região onde ocorrem.
Regime normal - Venda de bens
Entrega/destino na RA: operação localizada na RA → aplicar taxas RA (com prova de entrega).
Ex works (levantados no Continente): operação localizada no Continente → aplicar taxas Continente.
Importação desalfandegada na RA: sujeita a taxas RA.
⚠️ Erros comuns em operações com clientes em Portugal
Confundir isenção do Art.º 53.º com isenções do Art.º 9.º
Muitos trabalhadores independentes pensam que basta escrever “IVA 0%” na fatura.
Mas há diferença:Art.º 53.º CIVA (M10) → isenção por volume de negócios até 15.000 € anuais.
Art.º 9.º CIVA (M07) → isenção objetiva (saúde, ensino, cultura, etc.), independente do volume.
Usar o motivo errado pode gerar problemas em inspeções.
Não aplicar a taxa correta da região
Portugal tem 3 territórios fiscais distintos: Continente, Açores e Madeira.
A taxa a aplicar depende da localização da operação (Art.º 6.º CIVA), não apenas do domicílio do prestador.Não emitir fatura com a menção obrigatória
Mesmo em regime de isenção, é obrigatório emitir fatura com a frase:
“IVA – regime de isenção, Art.º 53.º do CIVA” ou “IVA – isento nos termos do Art.º 9.º do CIVA”.
🇪🇺 Cliente na União Europeia — Prestador sem regime OSS
O que é VIES? Sistema europeu de validação de NIF-IVA. Para operações B2B UE com autoliquidação, o cliente deve estar registado no VIES e usar o seu número.
Para verificar se o cliente possui um número de IVA registado na Europa, aceda à página de validação de número de IVA VIES através do link https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/#/vat-validation-result. No formulário, selecione o país do cliente no campo "Member State / Northern Ireland", introduza o número de IVA/NIF do cliente/prestador no campo "VAT Number" (se incluir as duas letras do código do país, elimine-as) e, em seguida, clique no botão "Verify".
1) Prestador com VIES × Cliente empresa (com VIES) - B2B
Prestação de serviços: IVA 0% — Motivo de isenção: M40 (art.º 6.º/6 CIVA)
Venda de bens: IVA 0% — Motivo de isenção: M16 (art.º 14.º RITI)
Aplicável quando se verifica uma transmissão intracomunitária de bens para um sujeito passivo registado no VIES, com prova de expedição.Declarar em Declaração Recapitulativa (DRI) + Modelo 300.
2) Prestador com VIES × Cliente particular (sem VIES) - B2C
Prestação de serviços: aplicar IVA PT (taxa da região do prestador).
Venda de bens: idem → IVA PT (taxa da região do prestador).
3) Prestador sem VIES × Cliente empresa (com VIES) - B2B
Prestação de serviços: IVA 0% — Motivo de isenção: M40 (art.º 6.º/6 CIVA)
Venda de bens: Não é possível aplicar IVA 0% (M16) porque o prestador não está registado no VIES.
Neste caso, a operação não é considerada transmissão intracomunitária isenta e deve ser liquidado IVA da região do prestador (Portugal).Se isento art.º 53.º: IVA 0% — Motivo de isenção: M10
Se isento art.º 9.º: IVA 0% — Motivo de isenção: M07
4) Prestador sem VIES × Cliente particular (sem VIES) - B2C
Prestação de serviços e Venda de bens: aplicar IVA PT sua região.
Se isento art.º 53.º: IVA 0% — Motivo de isenção: M10
Se isento art.º 9.º: IVA 0% — Motivo de isenção: M07
⚠️ Erros comuns em operações com clientes na UE
Aplicar IVA 0% em B2C
Muitas vezes pensa-se que basta o cliente estar na União Europeia para não cobrar IVA.
Mas isso só é verdade em operações B2B com número de IVA válido no VIES.
Nas operações B2C (particulares), aplica-se IVA português (ou IVA do país do cliente através do regime OSS).Não verificar o NIF no VIES
O facto de o cliente indicar um número de IVA não significa que ele seja válido.
É obrigatório confirmar no sistema VIES e guardar a prova da consulta (ex.: printscreen ou PDF).
Sem essa validação, não se pode aplicar isenção M40/M16.Não entregar a DRI (Declaração Recapitulativa)
Sempre que se fazem transmissões de bens ou serviços intracomunitários a clientes B2B com NIF válido, além da declaração periódica (Modelo 300) é necessário submeter também a Declaração Recapitulativa (DRI).
Esquecer esse passo é um erro frequente.Esquecer o regime OSS
Em operações B2C dentro da UE, acima do limite anual de 10.000 €, deixa de se aplicar o IVA português e passa a aplicar-se o IVA do país do cliente.
Para simplificar, utiliza-se o regime OSS, declarando em Portugal mas aplicando a taxa correta do Estado-Membro do cliente.
🇪🇺 Cliente na União Europeia — Prestador com regime OSS
1) Cliente empresa (com NIF-IVA válido) - B2B
Prestação de serviços: IVA 0% — Motivo de isenção: M40 (Art.º 6.º, n.º 6 CIVA)
Venda de bens: IVA 0% — Motivo de isenção: M16 (Art.º 14.º RITI), com prova de expedição + DRI
📌 Nota: O regime OSS não se aplica a operações B2B, mesmo que o cliente não tenha número de IVA válido no VIES.
2) Cliente particular (sem NIF-IVA) - B2C
Prestação de serviços: IVA do país do cliente (ex.: Alemanha 19%, França 20%) — declarado em Portugal através do OSS
Venda de bens: IVA do país do cliente (ex.: Espanha 21%, Itália 22%) — declarado em Portugal através do OSS
📌 Nota técnica importante:
O regime OSS só se aplica a serviços B2C localizados no país do cliente ao abrigo do art.º 6.º, n.º 11 do CIVA (ex.: serviços digitais, telecomunicações, radiodifusão).
Se prestares serviços presenciais (ex.: aulas, massagens, eventos ao vivo, restauração), estes são localizados onde ocorrem fisicamente (art.º 6.º, n.º 9) — e não podem ser declarados via OSS.
📘 Nota importante
O regime OSS (One Stop Shop) aplica-se a todas as vendas B2C intracomunitárias de serviços e bens, substituindo a obrigação de registar IVA em cada Estado-Membro.
A declaração é entregue no Portal das Finanças (PT), mas o IVA é pago conforme a taxa do país do cliente.
A partir de 10.000 € anuais em vendas/serviços B2C para a UE, o OSS é obrigatório. O limite de 10.000 € é global para todas as vendas B2C na UE (não é por país).
🌎 Cliente fora da União Europeia
1) Cliente empresa com NIF estrangeiro (fora da UE)
Prestação de serviços (consultoria, programação, design, etc.):
IVA 0% — Motivo de isenção: M40 (Art.º 6.º, n.º 6, al. a) CIVA)
➝ Aplicável quando o cliente é sujeito passivo (B2B) com NIF válido, sede fora da UE,
➝ e a prestação segue a regra geral do art.º 6.º, n.º 6, alínea a):
Local da operação = país do cliente → operação não localizada em Portugal.Autoliquidação aplica-se no país do cliente, se a sua legislação assim exigir.
Venda de bens (exportação):
IVA 0% — Motivo de isenção: M05 (Art.º 14.º do CIVA):
➝ A isenção aplica-se às transmissões de bens enviados ou transportados para fora da UE, pelo vendedor ou por sua conta.Requer prova documental da saída (ex.: DUA, CMR, fatura do transportador).
⚠️ Importante: A isenção do art.º 14.º do CIVA (M05) não se aplica se o transporte do bem para fora da União Europeia for feito pelo próprio cliente (ex.: recolha em armazém). Nestes casos, a AT considera que não há prova suficiente da exportação feita “pelo vendedor ou por sua conta”, e a operação deve ser tributada com IVA portuguê
📌 Nota:
A aplicação da isenção para serviços (M40) exige que o cliente tenha atividade económica (ou seja, seja sujeito passivo no país de destino).
Para clientes sem estabelecimento em PT, as operações não são localizadas em Portugal apenas se cumprirem as regras de territorialidade do CIVA.
➝ A não sujeição ao IVA português resulta da localização fora de PT, não apenas do facto de o cliente estar fora da UE.
2) Cliente particular residente fora da UE / consumidor final
Prestação de serviços
Regra geral (CIVA art.º 6.º, n.º 6):
Os serviços são sujeitos a IVA em Portugal, por serem prestados por um sujeito passivo estabelecido em PT a um consumidor final.Exceção (uso e exploração fora de Portugal):
Se o serviço não for abrangido pelas regras específicas (n.ºs 7 a 14), mas for efetivamente utilizado e explorado fora de Portugal (ex.: consultoria enviada por e-mail, relatório remoto),
➝ considera-se fora do âmbito do IVA em PT
➝ IVA 0% — Motivo de isenção: M40 (CIVA art.º 6.º, n.º 6, parte final).Regras específicas (art.º 6.º, n.ºs 7–14):
Se o serviço for abrangido por exceções específicas (ex.: acesso a eventos, transportes, serviços ligados a imóveis), aplica-se a respetiva norma de localização.
➝ Se localizados fora de PT por essas regras, aplica-se IVA 0% — Motivo de isenção: M44.⚠️ Atenção – serviços digitais ≠ consultoria:
Serviços de consultoria personalizada (mesmo por Zoom ou e-mail) não são considerados digitais para efeitos do art.º 6.º, n.º 11 — não se qualificam para M44.
Venda de bens (exportação):
IVA 0% — Motivo de isenção: M05 (Art.º 14.º do CIVA),
desde que o bem seja expedido ou transportado para fora da União Europeia pelo vendedor ou por sua conta.Requer prova documental da exportação (ex.: DUA, CMR, fatura pro-forma, recibo da transportadora).
📌 Nota:
Para aplicar o M40, é essencial ter indícios claros de que o serviço será utilizado fora de Portugal (uso económico).
Se não for possível provar o uso externo, aplica-se IVA à taxa normal portuguesa.
Nas vendas de bens, sem prova de exportação, a operação não pode ser considerada isenta.
3) Vendas online (e-commerce) até 150 € — Cliente particular
Regime IOSS – Import One Stop Shop pode ser aplicado em vendas à distância de bens importados para a União Europeia, quando o valor da encomenda não ultrapassa 150 € e o cliente é particular.
Nestas situações:
O IVA do país do cliente é cobrado no momento da venda;
O vendedor declara esse IVA através do portal IOSS em Portugal;
O cliente recebe a encomenda sem pagar IVA extra na alfândega.
Importante:
Este regime só pode ser usado em vendas a pessoas sem NIF-IVA (clientes particulares);
Não se aplica a vendas para empresas (clientes com número de IVA estrangeiro);
Só é válido para encomendas até 150 € — acima disso aplica-se o regime normal de importação, com IVA na alfândega.
4) Prestador isento de IVA
Se és trabalhador independente ou ENI com isenção do imposto, deves usar o motivo correto na fatura, mesmo que haja operações com clientes estrangeiros:
Se isento pelo art.º 53.º CIVA (regime de isenção por volume de negócios):
IVA 0% — Motivo de isenção: M10Se prestas serviços isentos pelo art.º 9.º CIVA (ex.: saúde, educação, cultura, etc.):
IVA 0% — Motivo de isenção: M07
📌 Nota:
Mesmo com clientes fora da UE, se estás isento como prestador, deves usar o motivo M10 ou M07, conforme o artigo aplicável, e não os motivos internacionais (M40, M44, M05).
Tabelas das taxas reduzidas e intermédias de IVA (2025)
Base legal: art.º 18.º CIVA + listas I e II anexas.
Açores e Madeira: aplicam reduções percentuais, mas as mesmas categorias de bens/serviços (Ofício-Circulado 25045/2024).
Continente (2025)
Taxa reduzida 6% (Lista I):
Produtos alimentares essenciais (pão, leite, arroz, frutas, legumes frescos, azeite, carne fresca, peixe fresco).
Medicamentos de uso humano, próteses, cadeiras de rodas.
Livros, jornais, revistas (exceto publicações de conteúdo maioritariamente publicitário).
Transportes de passageiros (comboio, autocarro, metro).
Serviços de restauração (parcialmente: alguns itens podem ter taxa intermédia).
Entradas em museus, espetáculos culturais.
Taxa intermédia 13% (Lista II):
Vinhos, cerveja, refrigerantes, águas minerais engarrafadas.
Conservas de peixe e carne, enchidos.
Alguns produtos alimentares preparados.
Serviços de restauração (na generalidade).
Eletricidade, gás natural para consumo doméstico.
Taxa normal 23%: todos os restantes bens/serviços.
Açores (2025)
Taxa reduzida: 4%
Taxa intermédia: 9%
Taxa normal: 16%
Mesmas categorias de bens/serviços que no Continente, apenas com percentagens reduzidas.
Madeira (2025)
Taxa reduzida: 4%
Taxa intermédia: 12%
Taxa normal: 22%
Também seguem as mesmas categorias do Continente.
📌 Nota final
Se trabalha com alimentação, cultura, transportes, saúde ou livros, confirme sempre a lista I/II do CIVA para aplicar corretamente a taxa.
TI/ENI em regime isento (art.º 53.º/9.º) não aplicam taxas, mas devem saber quais seriam aplicáveis caso mudem para o regime normal.