Regime Normal - Trimestral
Empresários com volume de negócios anual inferior a 650.000€; exige a entrega da declaração de IVA a cada três meses e reduz o trabalho administrativo.
Regime Normal - Mensal
Empresários com volume de negócios anual a partir de 650.000€, exige a entrega da declaração de IVA todos os meses e permite um reembolso mais rápido, se aplicável.
Regime de Isenção (Art.º 53.º)
Empresários com volume de faturação até 14.500€ em 2024 e no máximo 15.000€ em 2025 estão isentos de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do Código do IVA (CIVA). Nestes casos, não cobram IVA aos clientes nem entregam declarações periódicas de IVA.
Para beneficiar deste regime, a atividade deve ser devidamente registada junto da Autoridade Tributária com a indicação de que opera ao abrigo do Art.º 53.º, no momento da abertura ou alteração de atividade. Esta remarca fiscal deve constar no sistema para que a isenção seja considerada válida.
Regime de Isenção (Art.º 9.º)
Algumas atividades profissionais estão isentas de IVA, independentemente do volume de faturação, ao abrigo do Artigo 9.º do Código do IVA (CIVA). Nestes casos, os profissionais não liquidam IVA nas suas faturas, nem entregam declarações periódicas de IVA. Entre as profissões abrangidas por esta isenção estão:
Médicos e outros profissionais de saúde, incluindo dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, parteiras, nutricionistas, entre outros;
Professores, formadores e explicadores (atividades de ensino prestadas por pessoas singulares);
Artistas e autores em atividades culturais, como escritores, músicos, atores, coreógrafos e encenadores;
Profissionais religiosos em funções de culto;
Serviços sociais e assistenciais, incluindo cuidadores ao domicílio e apoio a idosos;
Organizações sem fins lucrativos nas suas atividades principais (igrejas, IPSS, fundações);
Atividades desportivas e recreativas, quando exercidas por associações isentas;
Serviços prestados por intérpretes de língua gestual portuguesa, no contexto legalmente reconhecido.
Para beneficiar desta isenção, é essencial que a atividade esteja corretamente registada com o código adequado de CAE ou CIRS, de acordo com a natureza da atividade exercida. A ausência de correspondência entre o código e a atividade real pode levar à perda da isenção e à obrigação de cobrança e entrega de IVA com efeitos retroativos.