1) O essencial em 30 segundos
Bens (AIC) abaixo de 10.000€, não inscrito no VIES: em regra, o fornecedor cobra o IVA do país dele; em PT não autoliquidas nem entregas Declaração Recapitulativa (DR). (Exceções sem limite listadas na Sec. 5.)
RITI – Sujeito passivo isento (Regime de derrogação)Bens (AIC) acima de 10.000€ ou opção voluntária: fatura sem IVA do fornecedor; tu autoliquidas o IVA PT e entregas Declaração Recapitulativa (DR) do período; deves inscrever-te no VIES.
IVA – Aquisição intracomunitária por sujeito passivo isentoServiços B2B (regra geral): lugar do imposto é onde está o cliente; se és o cliente em PT e o prestador é não estabelecido em PT, autoliquidas IVA PT (sem limiar). Se prestas serviços B2B a clientes noutro EM, não cobras IVA PT e, em regra, declaras na Declaração Recapitulativa (DR).
Artigo 6.º Localização das operações
IVA - Transações intracomunitárias
2) Conceitos rápidos
TI/ENI art.º 53: não liquida IVA nas vendas e não tem direito a dedução; continua, porém, a ser sujeito passivo para efeitos de certas operações (ex.: autoliquidação).
AIC (bens): compras de bens a outro EM (Estado-Membro da UE) com transporte para PT.
VIES: registo para operações intra-UE (validação do NIF/IVA).
Regra geral serviços: B2B → lugar do adquirente; B2C → lugar do prestador (salvo derrogações).
IVA - Transações intracomunitárias
IVA - Localização das prestações de serviços
3) Bens — dois cenários práticos
Cenário A — Abaixo de 10.000€ e sem VIES
Fatura correta: com IVA do país do fornecedor.
Em PT: não autoliquidas, não entregas Declaração Recapitulativa (DR) por esta compra.
Se recebeste “sem IVA”: alerta o fornecedor que não estás no VIES e estás abaixo do limiar — a fatura deveria sair com IVA do país dele.
RITI – Sujeito passivo isento (Regime de derrogação)
Cenário B — Acima de 10.000€ (ou opção voluntária) com VIES
Fatura correta: sem IVA (intra-UE).
Em PT: autoliquidas IVA e entregas Declaração Recapitulativa (DR) do período em que o imposto é exigível; paga até ao fim do mês seguinte. Sem direito a dedução (continuas no art.º 53).
IVA – Aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento
Quando nasce a obrigação (bens): regra prática — 15.º dia do mês seguinte à entrada dos bens em PT ou data da fatura, se anterior.
IVA – Aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento
4) Serviços — como funciona para TI/ENI do art.º 53
4.1. Quando és cliente (compras serviços intra-UE)
Regra geral B2B (art. 6.º/6-a CIVA): o lugar é PT → autoliquidas IVA PT (reverse charge), sem limiar. Ex.: serviços de consultoria, marketing digital, software B2B, SaaS, alojamento cloud, etc.
Artigo 6.º Localização das operações
IVA - Transações intracomunitáriasSe não dás NIF/IVA (sem VIES) o prestador pode tratar-te como B2C e cobrar IVA do país dele; nessa via não autoliquidas em PT (mas pode sair-te mais caro). (Juridicamente continuas sujeito passivo, mas na prática o número VIES é usado para evidenciar B2B.)
IVA - Transações intracomunitáriasDeclaração: quando há autoliquidação, entregas Declaração Recapitulativa (DR) e pagas até ao fim do mês seguinte; sem direito a dedução (art.º 53).
Artigo 6.º Localização das operações
4.2. Quando és prestador (vendes serviços a clientes noutro Estado-Membro da UE)
Regra geral B2B: lugar no EM do cliente → não liquidas IVA PT, mas tens de reportar na Declaração Recapitulativa (DR) os serviços abrangidos pela regra geral prestados a sujeitos passivos noutro EM. (Boa prática: estar no VIES.)
IVA - Transações intracomunitáriasB2C (particulares): regra geral → lugar do prestador (PT), com IVA PT, salvo derrogações específicas (Sec. 5).
IVA - Transações intracomunitárias
Nota prática: Muitos fornecedores UE exigem NIF/IVA válido em VIES para faturar sem IVA (B2B). Se operas com serviços intra-UE com regularidade, ativa o VIES.
5) Exceções importantes (derrogações à regra geral de serviços)
Estas regras deslocam o lugar de tributação fora da regra geral B2B/B2C. Explicações simples com exemplos:
Serviços relacionados com imóveis → onde está o imóvel.
Ex.: obras, mediação, avaliação de imóvel em Espanha → regra: Espanha.
Artigo 6.º Localização das operaçõesAcesso/admissão a eventos (culturais, científicos, desportivos, educativos), feiras e exposições → onde o evento ocorre.
Ex.: bilhete para conferência em França → IVA França.
Artigo 6.º Localização das operaçõesRestauração e catering → onde são materialmente prestados.
Ex.: catering numa feira na Alemanha → IVA Alemanha.
Artigo 6.º Localização das operaçõesTransporte de passageiros → proporcional ao percurso.
Ex.: trajeto Madrid-Porto → repartição pelas jurisdições do trajeto.
Artigo 6.º Localização das operaçõesLocação de meios de transporte
Curto prazo → onde o veículo é colocado à disposição.
Longo prazo B2C (particulares) → onde reside o cliente.
Artigo 6.º Localização das operações
Serviços eletrónicos, telecomunicações e radiodifusão a B2C → onde reside o consumidor (OSS).
Ex.: venda de app a consumidor francês → IVA França via OSS.
Portal das FinançasTransportes de bens e serviços acessórios (carga/descarga, peritagens, etc.) → regras próprias consoante B2B/B2C, itinerário e local da execução (há casos de reverse charge). Guia do local do IVA para TI & ENI
Para a maioria dos serviços B2B “clássicos” (consultoria, licenças software, publicidade, SaaS) aplica-se a regra geral: lugar do adquirente → autoliquidação em PT se és o cliente; sem IVA PT + Declaração Recapitulativa (DR) se és o prestador para outro EM. OCC
6) VIES — quando e porquê
Bens (AIC): obrigatório após ultrapassar 10.000 € (ou por opção). Regista a alteração até ao fim do mês seguinte.
IVA – aquisição intracomunitária por sujeito passivo isentoServiços: não há limiar; o VIES é prático para:
seres reconhecido como B2B pelos prestadores intra-UE (faturação sem IVA deles);
prestares serviços B2B para outros EM e entregares DR.
IVA - Transações intracomunitárias
Como ativar: submete Declaração de Alterações no Portal das Finanças e garante que o teu NIF surge válido na consulta pública VIES.
IVA – aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento
7) Como autoliquidar e declarar (resumo operativo)
7.1. Bens (AIC)
Exigibilidade: regra prática — 15.º dia do mês seguinte à entrada em PT ou data da fatura se anterior.
Declaração Periódica (DP) de IVA: declara base e IVA liquidado por autoliquidação nos campos próprios; paga até ao fim do mês seguinte; sem dedução (art.º 53).
IVA – aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento
7.2. Serviços (quando és cliente e se aplica reverse charge)
Exigibilidade: na data em que o serviço é prestado/faturado consoante o CIVA.
Declaração Periódica (DP) de IVA: reporta a base e o IVA autoliquidado; paga até ao fim do mês seguinte; sem dedução (art.º 53).
Artigo 6.º Localização das operações
7.3. Serviços (quando és prestador B2B para outro EM)
Sem IVA PT (lugar no EM do cliente);
Entrega a Declaração Recapitulativa (DR) dos serviços abrangidos pela regra geral B2B prestados a sujeitos passivos noutros EM.
IVA - Transações intracomunitárias
8) Exemplos rápidos
Ex. 1 — Compra SaaS a empresa alemã (B2B)
Tens VIES ativo → fatura sem IVA DE; autoliquidas IVA PT na Declaração Periódica (DP) deste período.
Sem VIES → podem cobrar-te IVA alemão (tratado como B2C).
Ex. 2 — Prestação de consultoria a empresa espanhola (B2B)
Não liquidas IVA PT; reportas na Declaração Recapitulativa (DR) desse mês/trimestre.
Ex. 3 — Compra de publicidade online (UE) com art.º 53
Reverse charge em PT (regra geral B2B) → Declaração Periódica (DP) + pagamento; sem direito a dedução.
Ex. 4 — Serviço de obra em imóvel em França
Lugar é França (regra do imóvel) → segue as regras francesas.
Artigo 6.º Localização das operações
9) Erros comuns a evitar
Receber fatura sem IVA em bens estando abaixo de 10.000€ e fora do VIES.
Ultrapassar 10.000€ em bens e não ativar VIES/alterações de atividade.
Serviços B2B: esquecer a autoliquidação e a DP (não há limiar).
Deduzir IVA estando no art.º 53 (não permitido).
Ignorar exceções (Sec. 5), levando a localizações erradas.