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Guia prático: aquisições e serviços intracomunitários para TI & ENI isentos (art.º 53 CIVA)

Guia para TI/ENI isentos (art.º 53 CIVA) na UE: quando o fornecedor cobra IVA, quando há autoliquidação em Portugal, como ativar o VIES e declarar, com exceções resumidas.

Atualizado há mais de 2 semanas

1) O essencial em 30 segundos


2) Conceitos rápidos

  • TI/ENI art.º 53: não liquida IVA nas vendas e não tem direito a dedução; continua, porém, a ser sujeito passivo para efeitos de certas operações (ex.: autoliquidação).

  • AIC (bens): compras de bens a outro EM (Estado-Membro da UE) com transporte para PT.

  • VIES: registo para operações intra-UE (validação do NIF/IVA).

  • Regra geral serviços: B2B → lugar do adquirente; B2C → lugar do prestador (salvo derrogações).
    IVA - Transações intracomunitárias
    IVA - Localização das prestações de serviços


3) Bens — dois cenários práticos

Cenário A — Abaixo de 10.000€ e sem VIES

  • Fatura correta: com IVA do país do fornecedor.

  • Em PT: não autoliquidas, não entregas Declaração Recapitulativa (DR) por esta compra.

  • Se recebeste “sem IVA”: alerta o fornecedor que não estás no VIES e estás abaixo do limiar — a fatura deveria sair com IVA do país dele.
    RITI – Sujeito passivo isento (Regime de derrogação)

Cenário B — Acima de 10.000€ (ou opção voluntária) com VIES

Quando nasce a obrigação (bens): regra prática — 15.º dia do mês seguinte à entrada dos bens em PT ou data da fatura, se anterior.
IVA – Aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento


4) Serviços — como funciona para TI/ENI do art.º 53

4.1. Quando és cliente (compras serviços intra-UE)

  • Regra geral B2B (art. 6.º/6-a CIVA): o lugar é PTautoliquidas IVA PT (reverse charge), sem limiar. Ex.: serviços de consultoria, marketing digital, software B2B, SaaS, alojamento cloud, etc.
    Artigo 6.º Localização das operações
    IVA - Transações intracomunitárias

  • Se não dás NIF/IVA (sem VIES) o prestador pode tratar-te como B2C e cobrar IVA do país dele; nessa via não autoliquidas em PT (mas pode sair-te mais caro). (Juridicamente continuas sujeito passivo, mas na prática o número VIES é usado para evidenciar B2B.)
    IVA - Transações intracomunitárias

  • Declaração: quando há autoliquidação, entregas Declaração Recapitulativa (DR) e pagas até ao fim do mês seguinte; sem direito a dedução (art.º 53).
    Artigo 6.º Localização das operações

4.2. Quando és prestador (vendes serviços a clientes noutro Estado-Membro da UE)

  • Regra geral B2B: lugar no EM do clientenão liquidas IVA PT, mas tens de reportar na Declaração Recapitulativa (DR) os serviços abrangidos pela regra geral prestados a sujeitos passivos noutro EM. (Boa prática: estar no VIES.)
    IVA - Transações intracomunitárias

  • B2C (particulares): regra geral → lugar do prestador (PT), com IVA PT, salvo derrogações específicas (Sec. 5).
    IVA - Transações intracomunitárias

Nota prática: Muitos fornecedores UE exigem NIF/IVA válido em VIES para faturar sem IVA (B2B). Se operas com serviços intra-UE com regularidade, ativa o VIES.


5) Exceções importantes (derrogações à regra geral de serviços)

Estas regras deslocam o lugar de tributação fora da regra geral B2B/B2C. Explicações simples com exemplos:

  1. Serviços relacionados com imóveisonde está o imóvel.
    Ex.: obras, mediação, avaliação de imóvel em Espanha → regra: Espanha.
    Artigo 6.º Localização das operações

  2. Acesso/admissão a eventos (culturais, científicos, desportivos, educativos), feiras e exposições → onde o evento ocorre.
    Ex.: bilhete para conferência em França → IVA França.
    Artigo 6.º Localização das operações

  3. Restauração e cateringonde são materialmente prestados.
    Ex.: catering numa feira na Alemanha → IVA Alemanha.
    Artigo 6.º Localização das operações

  4. Transporte de passageirosproporcional ao percurso.
    Ex.: trajeto Madrid-Porto → repartição pelas jurisdições do trajeto.
    Artigo 6.º Localização das operações

  5. Locação de meios de transporte

  6. Serviços eletrónicos, telecomunicações e radiodifusão a B2Conde reside o consumidor (OSS).
    Ex.: venda de app a consumidor francês → IVA França via OSS.
    Portal das Finanças

  7. Transportes de bens e serviços acessórios (carga/descarga, peritagens, etc.) → regras próprias consoante B2B/B2C, itinerário e local da execução (há casos de reverse charge). Guia do local do IVA para TI & ENI

Para a maioria dos serviços B2B “clássicos” (consultoria, licenças software, publicidade, SaaS) aplica-se a regra geral: lugar do adquirente → autoliquidação em PT se és o cliente; sem IVA PT + Declaração Recapitulativa (DR) se és o prestador para outro EM. OCC


6) VIES — quando e porquê

Como ativar: submete Declaração de Alterações no Portal das Finanças e garante que o teu NIF surge válido na consulta pública VIES.
IVA – aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento


7) Como autoliquidar e declarar (resumo operativo)

7.1. Bens (AIC)

  • Exigibilidade: regra prática — 15.º dia do mês seguinte à entrada em PT ou data da fatura se anterior.

  • Declaração Periódica (DP) de IVA: declara base e IVA liquidado por autoliquidação nos campos próprios; paga até ao fim do mês seguinte; sem dedução (art.º 53).
    IVA – aquisição intracomunitária por sujeito passivo isento

7.2. Serviços (quando és cliente e se aplica reverse charge)

  • Exigibilidade: na data em que o serviço é prestado/faturado consoante o CIVA.

  • Declaração Periódica (DP) de IVA: reporta a base e o IVA autoliquidado; paga até ao fim do mês seguinte; sem dedução (art.º 53).
    Artigo 6.º Localização das operações

7.3. Serviços (quando és prestador B2B para outro EM)

  • Sem IVA PT (lugar no EM do cliente);

  • Entrega a Declaração Recapitulativa (DR) dos serviços abrangidos pela regra geral B2B prestados a sujeitos passivos noutros EM.
    IVA - Transações intracomunitárias


8) Exemplos rápidos

Ex. 1 — Compra SaaS a empresa alemã (B2B)

  • Tens VIES ativo → fatura sem IVA DE; autoliquidas IVA PT na Declaração Periódica (DP) deste período.

  • Sem VIES → podem cobrar-te IVA alemão (tratado como B2C).

Ex. 2 — Prestação de consultoria a empresa espanhola (B2B)

  • Não liquidas IVA PT; reportas na Declaração Recapitulativa (DR) desse mês/trimestre.

Ex. 3 — Compra de publicidade online (UE) com art.º 53

  • Reverse charge em PT (regra geral B2B) → Declaração Periódica (DP) + pagamento; sem direito a dedução.

Ex. 4 — Serviço de obra em imóvel em França


9) Erros comuns a evitar

  • Receber fatura sem IVA em bens estando abaixo de 10.000€ e fora do VIES.

  • Ultrapassar 10.000€ em bens e não ativar VIES/alterações de atividade.

  • Serviços B2B: esquecer a autoliquidação e a DP (não há limiar).

  • Deduzir IVA estando no art.º 53 (não permitido).

  • Ignorar exceções (Sec. 5), levando a localizações erradas.

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