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O que é o IVA?

O IVA é um imposto sobre o consumo que TI e ENI podem ter de cobrar nas faturas e entregar ao Estado.

Atualizado há mais de um mês

O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indireto sobre o consumo. É suportado pelo consumidor final, mas cobrado e entregue ao Estado pelos profissionais e empresas (incluindo TI e ENI).


Como funciona o IVA?

O sistema segue três passos:

  1. O TI/ENI acrescenta IVA ao valor da fatura (se não estiver isento);

  2. O cliente paga esse IVA juntamente com o valor do serviço/bem;

  3. O TI/ENI entrega esse IVA ao Estado, após deduzir o IVA suportado nas suas compras (se dedutível).


Quem está sujeito a IVA?

Devem cobrar e declarar IVA:

  • Trabalhadores Independentes e ENI fora do regime de isenção;

  • Empresas (Lda, SA, cooperativas, etc.);

  • Qualquer sujeito passivo com atividade não isenta (CIVA).


Quem está isento de IVA?

Existem dois tipos principais de isenção:


Isenção pelo volume de negócios – art.º 53.º CIVA

  • Aplica-se quando o volume anual das operações localizadas em Portugal for ≤ 15.000 € (2025).

  • Operações localizadas fora do território nacional (ex.: serviços a clientes na UE com NIF-IVA válido, exportações extra-UE) não entram para este limite.
    👉 Nestes casos, o TI/ENI não cobra IVA e não entrega a Declaração Periódica (Modelo 300).
    ⚠️ Continua sempre obrigado a emitir e comunicar faturas à AT.

Isenção por natureza da atividade – art.º 9.º CIVA

Profissões/áreas como:

  • Saúde (médicos, terapeutas);

  • Educação (professores, formadores);

  • Arrendamento habitacional.
    👉 Também não cobram IVA, independentemente da faturação.


Quais são as taxas de IVA em Portugal?

Portugal aplica três tipos de taxa, com valores distintos conforme o território:

Tipo de taxa

Continente

Madeira

Açores

Exemplos de aplicação

Taxa normal

23%

22%

16%

Serviços gerais, comércio, consultoria

Taxa intermédia

13%

12%

9%

Produtos alimentares preparados, bebidas

Taxa reduzida

6%

4%

4%

Alimentos básicos, medicamentos, livros

A taxa aplicável depende da localização da entrega do bem ou do consumo do serviço.


Que operações estão sujeitas a IVA?

  • Vendas de bens (presenciais ou online);

  • Prestações de serviços (consultoria, design, etc.);

  • Importações de bens de fora da UE;

  • Aquisições intracomunitárias (compras dentro da UE).


IVA nas operações internacionais (resumo TI/ENI)

  • Vendas para a UE (transmissões intracomunitárias): em regra isentas em Portugal, se o cliente tiver NIF-IVA válido no VIES → o cliente aplica autoliquidação no país dele.

  • Exportações (fora da UE): isentas de IVA em Portugal, desde que haja prova documental.

  • Importações: pagam IVA em Portugal (no desalfandegamento), que pode ser dedutível se for para a atividade.

  • Prestação de serviços a clientes estrangeiros: depende do tipo de serviço e do estatuto do cliente (empresa ou particular), com regras diferentes para UE e fora da UE.


Como declarar o IVA?

Quem está no regime normal deve:

  • Emitir faturas com IVA ou menção à isenção aplicável;

  • Apurar IVA liquidado (das faturas emitidas) e IVA dedutível (das compras);

  • Entregar a Declaração Periódica (Modelo 300) mensal ou trimestral;

  • Pagar o IVA apurado dentro dos prazos.
    ⚠️ Além disso, se realizar operações na UE com clientes com NIF-IVA válido, deve também entregar a Declaração Recapitulativa (Modelo 349).


Consequências do não cumprimento

  • Multas (coimas) e juros de mora;

  • Perda do direito a deduções;

  • Ações inspetivas e sanções adicionais.


Conclusão

Para TI e ENI, a correta aplicação do IVA depende do volume de negócios, da natureza da atividade e da localização do cliente. Saber quando cobrar IVA, quando aplicar isenção e quais declarações entregar é essencial para manter a atividade em conformidade.

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