O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indireto sobre o consumo que incide sobre a venda de bens e a prestação de serviços em Portugal. É suportado pelo consumidor final, mas cobrado e entregue ao Estado pelas empresas e profissionais.
Como funciona o IVA?
O sistema do IVA segue três passos principais:
O vendedor ou prestador de serviços acrescenta IVA ao valor da fatura;
O cliente paga esse IVA juntamente com o valor base;
O sujeito passivo entrega esse IVA ao Estado, após deduzir o IVA suportado nas suas próprias compras (IVA dedutível).
Aplicação do IVA nas faturas
O IVA deve ser identificado linha a linha na fatura. Para cada item vendido ou serviço prestado, o emitente deve indicar:
A taxa de IVA aplicável (ou a isenção usada);
O motivo da isenção, se aplicável (ex.: artigo 14.º, 6.º, ou operações fora do território nacional);
É possível que diferentes linhas de uma mesma fatura tenham diferentes taxas de IVA ou regimes de isenção, consoante o tipo de bem, serviço ou cliente.
Quem está sujeito a IVA?
Devem cobrar e declarar IVA:
Trabalhadores Independentes (TI) fora do regime de isenção;
Empresários em Nome Individual (ENI);
Empresas (Lda, SA, cooperativas, fundações, IPSS, etc.);
Qualquer sujeito passivo com atividade não isenta no âmbito do CIVA.
Quem está isento de IVA?
Há dois tipos principais de isenção:
Isenção pelo volume de negócios – Art.º 53.º CIVA
Para contribuintes com faturação inferior a:
14.500 € (2024);
15.000 € (2025);
→ Não cobram IVA, nem entregam declaração periódica.
Isenção por natureza da atividade – Art.º 9.º CIVA
Profissões e setores como:
Saúde (médicos, terapeutas);
Educação (formadores, professores);
Arrendamento habitacional.
→ Também não cobram IVA, independentemente da faturação.
Quais são as taxas de IVA em Portugal?
Portugal aplica três tipos de taxa, com valores distintos conforme o território:
Tipo de taxa | Continente | Madeira | Açores | Exemplos de aplicação |
Taxa normal | 23% | 22% | 16% | Serviços gerais, comércio, consultoria |
Taxa intermédia | 13% | 12% | 9% | Produtos alimentares preparados, bebidas |
Taxa reduzida | 6% | 4% | 4% | Alimentos básicos, medicamentos, livros |
A taxa aplicável depende da localização da entrega do bem ou do consumo do serviço.
Que operações estão sujeitas a IVA?
São normalmente tributadas em IVA:
Vendas de bens (presenciais, por catálogo ou online);
Prestações de serviços (consultoria, design, estética, etc.);
Importações de bens de fora da UE;
Aquisições intracomunitárias (compras dentro da UE).
E como funciona o IVA nas operações internacionais?
Vendas para outros países da UE (transmissões intracomunitárias):
São geralmente isentas de IVA em Portugal se o cliente tiver NIF-IVA válido noutro país;
O cliente aplica o regime de autoliquidação (reverse charge) no país de destino;
Devem ser incluídas na Declaração Periódica e na Declaração Recapitulativa.
Exportações (fora da UE):
Isentas de IVA, com prova documental de saída dos bens;
Devem constar da declaração periódica como operações fora do território nacional.
Importações:
Pagam IVA em Portugal, geralmente no ato do desalfandegamento;
O IVA pode ser deduzido se for para fins da atividade.
Prestação de serviços para o estrangeiro:
A tributação depende do tipo de serviço e do estatuto do cliente (empresa ou particular), com regras específicas para UE e fora da UE.
Como declarar o IVA?
Quem está no regime normal de IVA deve:
Emitir faturas com o IVA correto, linha a linha;
Apurar o IVA liquidado (a receber do cliente) e o IVA dedutível (pago nas compras);
Entregar a Declaração Periódica de IVA mensal ou trimestral;
Pagar o IVA apurado dentro dos prazos legais.
Quais as consequências se não cumprires?
A não conformidade com as obrigações de IVA pode resultar em:
Multas (coimas) e juros de mora;
Perda do direito a deduções de IVA;
Ações inspetivas e risco de sanções;
Dificuldade em manter a situação fiscal regularizada.
Conclusão
O IVA é um imposto fundamental em Portugal e aplica-se à maioria das atividades económicas. Saber como aplicá-lo corretamente em cada item da fatura, identificar corretamente o cliente e o tipo de operação (nacional, UE ou fora da UE), e cumprir as obrigações declarativas é essencial para evitar riscos e manter a atividade em conformidade.