O IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indireto sobre o consumo. É suportado pelo consumidor final, mas cobrado e entregue ao Estado pelos profissionais e empresas (incluindo TI e ENI).
Como funciona o IVA?
O sistema segue três passos:
O TI/ENI acrescenta IVA ao valor da fatura (se não estiver isento);
O cliente paga esse IVA juntamente com o valor do serviço/bem;
O TI/ENI entrega esse IVA ao Estado, após deduzir o IVA suportado nas suas compras (se dedutível).
Quem está sujeito a IVA?
Devem cobrar e declarar IVA:
Trabalhadores Independentes e ENI fora do regime de isenção;
Empresas (Lda, SA, cooperativas, etc.);
Qualquer sujeito passivo com atividade não isenta (CIVA).
Quem está isento de IVA?
Existem dois tipos principais de isenção:
Isenção pelo volume de negócios – art.º 53.º CIVA
Aplica-se quando o volume anual das operações localizadas em Portugal for ≤ 15.000 € (2025).
Operações localizadas fora do território nacional (ex.: serviços a clientes na UE com NIF-IVA válido, exportações extra-UE) não entram para este limite.
👉 Nestes casos, o TI/ENI não cobra IVA e não entrega a Declaração Periódica (Modelo 300).
⚠️ Continua sempre obrigado a emitir e comunicar faturas à AT.
Isenção por natureza da atividade – art.º 9.º CIVA
Profissões/áreas como:
Saúde (médicos, terapeutas);
Educação (professores, formadores);
Arrendamento habitacional.
👉 Também não cobram IVA, independentemente da faturação.
Quais são as taxas de IVA em Portugal?
Portugal aplica três tipos de taxa, com valores distintos conforme o território:
Tipo de taxa | Continente | Madeira | Açores | Exemplos de aplicação |
Taxa normal | 23% | 22% | 16% | Serviços gerais, comércio, consultoria |
Taxa intermédia | 13% | 12% | 9% | Produtos alimentares preparados, bebidas |
Taxa reduzida | 6% | 4% | 4% | Alimentos básicos, medicamentos, livros |
A taxa aplicável depende da localização da entrega do bem ou do consumo do serviço.
Que operações estão sujeitas a IVA?
Vendas de bens (presenciais ou online);
Prestações de serviços (consultoria, design, etc.);
Importações de bens de fora da UE;
Aquisições intracomunitárias (compras dentro da UE).
IVA nas operações internacionais (resumo TI/ENI)
Vendas para a UE (transmissões intracomunitárias): em regra isentas em Portugal, se o cliente tiver NIF-IVA válido no VIES → o cliente aplica autoliquidação no país dele.
Exportações (fora da UE): isentas de IVA em Portugal, desde que haja prova documental.
Importações: pagam IVA em Portugal (no desalfandegamento), que pode ser dedutível se for para a atividade.
Prestação de serviços a clientes estrangeiros: depende do tipo de serviço e do estatuto do cliente (empresa ou particular), com regras diferentes para UE e fora da UE.
Como declarar o IVA?
Quem está no regime normal deve:
Emitir faturas com IVA ou menção à isenção aplicável;
Apurar IVA liquidado (das faturas emitidas) e IVA dedutível (das compras);
Entregar a Declaração Periódica (Modelo 300) mensal ou trimestral;
Pagar o IVA apurado dentro dos prazos.
⚠️ Além disso, se realizar operações na UE com clientes com NIF-IVA válido, deve também entregar a Declaração Recapitulativa (Modelo 349).
Consequências do não cumprimento
Multas (coimas) e juros de mora;
Perda do direito a deduções;
Ações inspetivas e sanções adicionais.
Conclusão
Para TI e ENI, a correta aplicação do IVA depende do volume de negócios, da natureza da atividade e da localização do cliente. Saber quando cobrar IVA, quando aplicar isenção e quais declarações entregar é essencial para manter a atividade em conformidade.
