Trabalhadores Independentes (TI) e Empresários em Nome Individual (ENI)
Embora ENI seja uma forma jurídica e TI seja um regime contributivo, na prática ambos são tratados de forma semelhante em termos fiscais quando atuam por conta própria.
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Incide sobre o rendimento da atividade independente (categoria B do IRS);
Declarado anualmente na Modelo 3 com os respetivos anexos;
Pode ser tributado:
Pelo regime simplificado (cálculo automático com base em coeficientes);
Pelo regime de contabilidade organizada (rendimento líquido apurado com contabilidade).
Retenção na Fonte de IRS
Aplicável em faturas de prestação de serviços a empresas com contabilidade organizada;
Taxas dependendo da atividade (ver artigo 101.º CIRS);
Pode haver dispensa de retenção se preencher os requisitos (ex.: rendimento inferior a 14.500 €/ano (2024), inferior a 15.000 €/ano (2025), sem trabalhadores).
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Obrigatório se não estiver enquadrado no regime de isenção (Art.º 53.º CIVA);
Declarado mensal ou trimestralmente via Declaração Periódica de IVA;
Aplica-se apenas a atividades não isentas (ver Art.º 9.º CIVA para exceções).
Contribuições para a Segurança Social
Declaradas trimestralmente na Declaração Trimestral de Rendimentos;
A base de incidência corresponde, regra geral, a 70% do rendimento bruto declarado;
A taxa normal é de 21,4%, paga pelo próprio TI ou ENI.
Imposto do Selo (se aplicável)
Aplicável em certas operações, como contratos ou emissão de recibos com quitação;
Declarado apenas quando há operações sujeitas.