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Quais os principais impostos pagos por TI e ENI?
Quais os principais impostos pagos por TI e ENI?
Atualizado esta semana

Trabalhadores Independentes (TI) e Empresários em Nome Individual (ENI)

Embora ENI seja uma forma jurídica e TI seja um regime contributivo, na prática ambos são tratados de forma semelhante em termos fiscais quando atuam por conta própria.


IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • Incide sobre o rendimento da atividade independente (categoria B do IRS);

  • Declarado anualmente na Modelo 3 com os respetivos anexos;

  • Pode ser tributado:

    • Pelo regime simplificado (cálculo automático com base em coeficientes);

    • Pelo regime de contabilidade organizada (rendimento líquido apurado com contabilidade).


Retenção na Fonte de IRS

  • Aplicável em faturas de prestação de serviços a empresas com contabilidade organizada;

  • Taxas dependendo da atividade (ver artigo 101.º CIRS);

  • Pode haver dispensa de retenção se preencher os requisitos (ex.: rendimento inferior a 14.500 €/ano (2024), inferior a 15.000 €/ano (2025), sem trabalhadores).


IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Obrigatório se não estiver enquadrado no regime de isenção (Art.º 53.º CIVA);

  • Declarado mensal ou trimestralmente via Declaração Periódica de IVA;

  • Aplica-se apenas a atividades não isentas (ver Art.º 9.º CIVA para exceções).


Contribuições para a Segurança Social

  • Declaradas trimestralmente na Declaração Trimestral de Rendimentos;

  • A base de incidência corresponde, regra geral, a 70% do rendimento bruto declarado;

  • A taxa normal é de 21,4%, paga pelo próprio TI ou ENI.


Imposto do Selo (se aplicável)

  • Aplicável em certas operações, como contratos ou emissão de recibos com quitação;

  • Declarado apenas quando há operações sujeitas.

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