Declarações obrigatórias para TI e ENI
Declaração Trimestral de Rendimentos – Segurança Social
Quem entrega: Todos os TI e ENI com atividade ativa na Segurança Social;
Quando: Janeiro, Abril, Julho e Outubro;
Para que serve: Calcular as contribuições mensais para a Segurança Social;
Base de cálculo: 70% dos rendimentos brutos (por regra);
Dispensa: Se tiver isenção (primeiros 12 meses, pensionistas, atividade acessória com contrato de trabalho dependente).
Modelo 3 – IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Quem entrega: Todos os contribuintes com rendimentos da categoria B;
Quando: Abril a Junho (referente ao ano civil anterior);
Para que serve: Apurar o IRS, indicar retenções, deduções e tributação final;
Anexo B: regime simplificado; Anexo C: contabilidade organizada..
Declaração Periódica de IVA
Quem entrega: TI e ENI no regime normal de IVA;
Dispensados:
Isentos pelo Art.º 53.º (faturação até 14.500 € em 2024 / 15.000 € em 2025);
Isentos por natureza da atividade (Art.º 9.º);
Periodicidade:
Trimestral: volume de negócios ≤ 650.000 €;
Mensal: volume > 650.000 €;
O que se declara:
IVA liquidado, dedutível, operações isentas;
Importações, exportações, operações intracomunitárias (UE);
Autoliquidação (reverse charge);
Entrega obrigatória mesmo sem imposto a pagar;
Declaração Recapitulativa de IVA
Quem entrega: Sujeitos passivos que realizem operações com entidades de outros países da UE (União Europeia):
Transmissões intracomunitárias de bens;
Prestações de serviços isentas por autoliquidação;
Exigência: Cliente deve ter NIF-IVA válido no sistema VIES;
Periodicidade:
Trimestral: se ≤ 50.000 € de transmissões no trimestre anterior;
Mensal: se > 50.000 € ou por opção.
O que se declara:
NIF-IVA do cliente da UE;
País de destino;
Tipo de operação;
Valor (sem IVA);
Modelo 30
Quem entrega: Quem faz pagamentos a entidades não residentes em Portugal (União Europeia ou fora da UE);
Quando: Até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento;
Para que serve: Declarar pagamentos e eventuais retenções na fonte;
Exemplo: contratação de freelancers ou software no estrangeiro.
Modelo 44 – Rendas
Quem entrega: Senhorios (ENI ou TI) que não usam recibo eletrónico de renda;
Quando: Até 31 de janeiro do ano seguinte;
Para que serve: Declarar os valores recebidos de arrendamento.
Declaração de Imposto do Selo
Quem entrega: TI e ENI que praticarem atos sujeitos a imposto do selo;
Quando: Até dia 20 do mês seguinte;
Exemplos: emissão de recibo de quitação, contratos, garantias.
DMR – Declaração Mensal de Remunerações
Quem entrega: TI/ENI apenas se pagarem rendimentos sujeitos a IRS a terceiros (ex: freelancers, formadores);
Quando: Até dia 12 do mês seguinte;
Não é entregue para rendimentos próprios (neste caso, declara-se no Modelo 3);
Se o TI/ENI for o prestador contratado, ele aparece como beneficiário na DMR da entidade pagadora.
Declaração de Início / Alteração / Cessação de Atividade
Quem entrega: Todos os TI e ENI ao iniciar, modificar ou encerrar atividade;
Onde: Portal das Finanças ou presencialmente.