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Quais são as declarações obrigatórias para TI e ENI?
Quais são as declarações obrigatórias para TI e ENI?
Atualizado esta semana

Declarações obrigatórias para TI e ENI


Declaração Trimestral de Rendimentos – Segurança Social

  • Quem entrega: Todos os TI e ENI com atividade ativa na Segurança Social;

  • Quando: Janeiro, Abril, Julho e Outubro;

  • Para que serve: Calcular as contribuições mensais para a Segurança Social;

  • Base de cálculo: 70% dos rendimentos brutos (por regra);

  • Dispensa: Se tiver isenção (primeiros 12 meses, pensionistas, atividade acessória com contrato de trabalho dependente).


Modelo 3 – IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

  • Quem entrega: Todos os contribuintes com rendimentos da categoria B;

  • Quando: Abril a Junho (referente ao ano civil anterior);

  • Para que serve: Apurar o IRS, indicar retenções, deduções e tributação final;

  • Anexo B: regime simplificado; Anexo C: contabilidade organizada..


Declaração Periódica de IVA

  • Quem entrega: TI e ENI no regime normal de IVA;

  • Dispensados:

    • Isentos pelo Art.º 53.º (faturação até 14.500 € em 2024 / 15.000 € em 2025);

    • Isentos por natureza da atividade (Art.º 9.º);

  • Periodicidade:

    • Trimestral: volume de negócios ≤ 650.000 €;

    • Mensal: volume > 650.000 €;

  • O que se declara:

    • IVA liquidado, dedutível, operações isentas;

    • Importações, exportações, operações intracomunitárias (UE);

    • Autoliquidação (reverse charge);

  • Entrega obrigatória mesmo sem imposto a pagar;


Declaração Recapitulativa de IVA

  • Quem entrega: Sujeitos passivos que realizem operações com entidades de outros países da UE (União Europeia):

    • Transmissões intracomunitárias de bens;

    • Prestações de serviços isentas por autoliquidação;

  • Exigência: Cliente deve ter NIF-IVA válido no sistema VIES;

  • Periodicidade:

    • Trimestral: se ≤ 50.000 € de transmissões no trimestre anterior;

    • Mensal: se > 50.000 € ou por opção.

  • O que se declara:

    • NIF-IVA do cliente da UE;

    • País de destino;

    • Tipo de operação;

    • Valor (sem IVA);


Modelo 30

  • Quem entrega: Quem faz pagamentos a entidades não residentes em Portugal (União Europeia ou fora da UE);

  • Quando: Até ao fim do 2.º mês seguinte ao pagamento;

  • Para que serve: Declarar pagamentos e eventuais retenções na fonte;

  • Exemplo: contratação de freelancers ou software no estrangeiro.


Modelo 44 – Rendas

  • Quem entrega: Senhorios (ENI ou TI) que não usam recibo eletrónico de renda;

  • Quando: Até 31 de janeiro do ano seguinte;

  • Para que serve: Declarar os valores recebidos de arrendamento.


Declaração de Imposto do Selo

  • Quem entrega: TI e ENI que praticarem atos sujeitos a imposto do selo;

  • Quando: Até dia 20 do mês seguinte;

  • Exemplos: emissão de recibo de quitação, contratos, garantias.


DMR – Declaração Mensal de Remunerações

  • Quem entrega: TI/ENI apenas se pagarem rendimentos sujeitos a IRS a terceiros (ex: freelancers, formadores);

  • Quando: Até dia 12 do mês seguinte;

  • Não é entregue para rendimentos próprios (neste caso, declara-se no Modelo 3);

  • Se o TI/ENI for o prestador contratado, ele aparece como beneficiário na DMR da entidade pagadora.


Declaração de Início / Alteração / Cessação de Atividade

  • Quem entrega: Todos os TI e ENI ao iniciar, modificar ou encerrar atividade;

  • Onde: Portal das Finanças ou presencialmente.

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