Para Trabalhador Independente (TI) e Empresário em Nome Individual (ENI) em Portugal, aplicam-se diferentes regimes fiscais, incluindo o IVA.
Regime de Isenção de IVA para Baixo Volume de Negócios
Limite de rendimento: Em 2024, o limite de rendimento para usufruir da isenção de IVA era de 14.500 euros, em 2025 subiu para 15.000 euros.
Quem está isento: Se o rendimento anual não ultrapassar os limites estabelecidos, os TI e ENI podem estar isentos de IVA. Nesse caso, devem indicar “IVA - regime de isenção” nas suas faturas.
Perda do direito à isenção e transição para o regime normal de IVA: Se o rendimento ultrapassar o limite durante o ano, o contribuinte é obrigado, no ano seguinte, a mudar para o regime normal de IVA. Isso implica inscrever-se como sujeito passivo de IVA, apresentar declarações periódicas e possibilita a dedução do IVA nas despesas relacionadas com a atividade.
Regime de Isenção de IVA pelo Art. 9.º
O artigo 9.º do Código do IVA (CIVA) concede isenção de IVA para certos serviços essenciais, que podem ser prestados por Trabalhadores Independentes (TI) e Empresários em Nome Individual (ENI) — pessoas singulares. O regime de isenção de IVA pelo artigo 9.º não depende do volume de negócios anual. As principais atividades isentas incluem:
Serviços de saúde: Isenção para serviços prestados por médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros e outros profissionais de saúde.
Serviços de educação: Inclui aulas particulares e programas de ensino.
Serviços de apoio social: Assistência a idosos e pessoas com deficiência.