As empresas em Portugal podem estar enquadradas em diferentes regimes de IVA, consoante o volume de negócios, a natureza da atividade e outras condições previstas no Código do IVA (CIVA). O regime escolhido afeta como o IVA é aplicado, declarado e pago.
Regime Normal (Mensal)
Base legal: Artigos 41.º e 44.º do CIVA
Para quem: Empresas com volume de negócios superior a 650.000 €/ano.
IVA: Devem liquidar IVA nas vendas e serviços e podem deduzir o IVA suportado nas compras.
Declaração periódica: Mensal.
É o regime padrão para empresas com atividade tributável e volume relevante.
Regime Normal (Trimestral)
Base legal: Artigos 41.º e 44.º do CIVA
Para quem: Empresas com volume de negócios igual ou inferior a 650.000 €/ano.
IVA: Devem liquidar e cobrar IVA, com direito à dedução.
Declaração periódica: Trimestral.
É o enquadramento mais comum para micro e pequenas empresas.
Regime de Isenção (Art.º 53.º)
Base legal: Artigo 53.º do CIVA
Para quem: Empresas com volume de negócios inferior a 14.500 € (em 2024) ou 15.000 € (em 2025).
IVA:
Não liquidam IVA nas faturas e não deduzem o IVA suportado.
Declaração periódica: Estão dispensadas de entregar.
Deve constar na fatura a menção: “Isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA”.
Regime de Isenção (Art.º 9.º)
Base legal: Artigo 9.º do CIVA
Para quem: Empresas que exercem atividades isentas por definição legal, como: Saúde, Educação, Arrendamento habitacional, Serviços sociais, entre outros.
IVA:
Isentas de IVA independentemente do volume de negócios.
Declaração periódica: Dispensadas de entregar, desde que só realizem operações isentas.
Não têm direito à dedução do IVA suportado.
Regime de IVA de Caixa
Base legal: Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio
Para quem: Empresas ou empresários com volume de negócios anual igual ou inferior a 500.000 € (ano anterior); Apenas disponível mediante adesão voluntária junto da Autoridade Tributária.
IVA:
Só entregam IVA à AT quando recebem o pagamento dos clientes;
Só deduzem IVA quando pagam aos fornecedores.
Declaração periódica: A periodicidade (mensal ou trimestral) segue a mesma regra do Regime Normal, conforme o volume de negócios: Até 650.000 € → Trimestral; Superior a 650.000 € → Mensal.
É ideal para empresas com prazos longos de recebimento.
Regime dos Pequenos Retalhistas (Art.º 60.º a 67.º)
Base legal: Artigos 60.º a 67.º do CIVA
Para quem: Pequenos comerciantes a retalho com volume de compras até 50.000 €/ano.
IVA:
Apurado com base em percentagens fixas de margem, não com base no valor real da venda;
Sem direito a deduzir o IVA (com exceções).
Declaração periódica: Trimestral (regra geral).
Aplica-se a quem vende sobretudo a consumidores finais.
Regime Forfetário Agrícola (Art.º 59.º-A)
Base legal: Artigo 59.º-A do CIVA
Para quem: Produtores agrícolas que cumpram os critérios definidos.
IVA:
Não liquidam IVA;
Recebem uma compensação forfetária pelas entregas de produtos.
Declaração periódica: Trimestral.
Regime simplificado, com isenção prática de IVA.
Regime da Margem (Art.º 72.º a 76.º)
Base legal: Artigos 72.º a 76.º do CIVA
Para quem: Empresas que revendem:
Bens em segunda mão,
Objetos de arte,
Antiguidades e peças de coleção.
IVA:Aplicado somente sobre a margem de lucro, não sobre o valor total da venda;
Sem direito à dedução do IVA de aquisição.
Declaração periódica: Mensal ou trimestral, conforme volume de negócios.
Necessita controlo rigoroso de inventário e margem.
Regime da Margem (Art.º 27.º)
Base legal: Artigo 27.º do CIVA
Para quem: Empresas que organizam e vendem pacotes turísticos.
IVA:
Incide sobre a margem bruta do serviço (preço ao cliente – custo com fornecedores);
Dedução limitada ao IVA de bens e serviços diretamente utilizados nas operações tributadas.
Declaração periódica: Mensal ou trimestral, conforme volume.
Obrigatório para a maioria das agências de viagens.
Regime Especial (Art.º 69.º)
Base legal: Artigo 69.º do CIVA
Para quem: Empresas que revendem gasolina, gasóleo e produtos semelhantes.
IVA:
Calculado com base na diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição (margem real);
Pode deduzir o IVA das despesas.
Declaração periódica: Mensal ou trimestral, conforme volume de negócios.
Aplica-se a um setor muito específico.