A declaração periódica de IVA é o documento que os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA devem entregar à Autoridade Tributária. Esta declaração serve para comunicar:
O IVA cobrado nas vendas ou serviços prestados;
O IVA suportado nas compras e despesas relacionadas com a atividade.
Quem deve entregar esta declaração?
A declaração periódica de IVA é obrigatória para:
Trabalhadores Independentes (TI) e Empresários em Nome Individual (ENI) que estejam no regime normal de IVA (mensal ou trimestral);
Empresas e outras pessoas colectivas (Lda, SA, cooperativas, associações, fundações) que realizem operações tributáveis;
Outros sujeitos passivos com atividade económica sujeita a IVA.
Quem não deve entregar esta declaração?
Estão dispensados de entregar a declaração periódica:
Contribuintes isentos ao abrigo do Art.º 53.º do CIVA (regime de isenção para pequenos operadores, com volume de negócios abaixo dos limites legais);
Contribuintes cujas atividades estão isentas por natureza, ao abrigo do Art.º 9.º do CIVA (por exemplo, profissionais de saúde, ensino, arrendamento habitacional, entre outros).
Nestes casos, não há liquidação de IVA nem obrigação de submeter a declaração periódica, desde que o enquadramento legal se mantenha.
Territorialidade: e se os serviços ou bens forem fornecidos fora do Continente?
A localização do cliente e do local de consumo/entrega dos bens ou serviços influencia diretamente o tipo de operação e a forma como é declarada para efeitos de IVA.
Dentro de Portugal (Continente, Madeira e Açores):
Tanto vendas de bens como prestação de serviços entre regiões autónomas (ex: Continente → Madeira) são consideradas operações internas, mas a taxa aplicável pode variar;
É importante declarar corretamente a localização da operação, conforme definido no CIVA, respeitando as regras territoriais específicas.
Transmissões de bens para a União Europeia (UE):
Vendas de bens para clientes com NIF-IVA válido noutro Estado-Membro são consideradas transmissões intracomunitárias;
Estas transmissões são normalmente isentas de IVA em Portugal, desde que os bens sejam expedidos para outro país da UE e a entrega seja devidamente documentada;
Estas operações devem ser incluídas na declaração periódica de IVA e também na declaração recapitulativa (modelo recapitulativo).
Prestação de serviços para a UE:
Serviços prestados a empresas na UE (com NIF-IVA válido) seguem a regra da autoliquidação (reverse charge) e, por regra, não são tributados em Portugal;
Devem ser incluídos como operações intracomunitárias e constar também da declaração recapitulativa, se aplicável.
Exportações de bens (fora da UE):
Vendas de bens para países fora da UE (exportações) são isentas de IVA em Portugal, desde que exista prova de saída física dos bens do território aduaneiro da UE;
As exportações são declaradas como operações fora do território nacional.
Serviços para fora da UE:
Serviços prestados a clientes estabelecidos fora da UE são, na maioria dos casos, fora do âmbito do IVA português, e são declarados como operações localizadas fora do território nacional.
Para que serve a declaração?
A declaração periódica permite:
Apurar o IVA a pagar ou a recuperar;
Declarar o volume de operações com e sem IVA realizadas no período;
Indicar o IVA dedutível nas aquisições;
Comunicar operações com regimes especiais (autoliquidação, isenções, etc.).
Porque é importante entregar corretamente?
É uma obrigação legal no regime normal de IVA;
Evita coimas, juros e notificações por parte da AT;
Permite recuperar IVA quando aplicável;
Garante que a atividade está fiscalmente regularizada.
Que tipo de informação é declarada?
A declaração inclui normalmente:
Faturação com IVA, por taxas (normal, intermédia, reduzida);
Operações isentas, intracomunitárias e internacionais;
IVA dedutível sobre despesas;
Aplicação de regimes específicos, como autoliquidação.
Conclusão
A Declaração Periódica de IVA é obrigatória para quem esteja no regime normal de IVA, e abrange operações dentro e fora de Portugal — incluindo vendas e serviços prestados entre o Continente, Madeira, Açores, países da UE e fora da UE.
Mesmo que não haja IVA a pagar num determinado mês ou trimestre, a declaração deve ser entregue, se existir obrigação legal.