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Quais declarações são obrigatórias para Empresas?
Quais declarações são obrigatórias para Empresas?
Atualizado esta semana

Declarações obrigatórias para Empresas (Lda, SA, etc.)


Modelo 22 – IRC

  • Quem entrega: Todas as empresas com contabilidade organizada;

  • Prazo de entrega:

    • Até 31 de maio (para empresas com exercício económico coincidente com o ano civil).

    • Ou até ao final do 5.º mês após o encerramento do exercício (se o exercício económico não coincidir com o ano civil).

  • Para que serve: Declarar os lucros obtidos no exercício anterior e apurar o imposto sobre os lucros (IRC);

  • Observações: Inclui cálculo da derrama municipal e estadual, quando aplicável;


    (Exemplo: Se uma empresa encerrar o exercício em 30 de junho, a declaração deve ser entregue até 30 de novembro.)


IES – Informação Empresarial Simplificada

  • Quem entrega: Todas as sociedades;

  • Quando: Até 15 de julho;

  • Para que serve: Substituir o depósito de contas, fornecer dados ao INE, Banco de Portugal e AT.


Declaração Periódica de IVA – (DETALHADO)

  • Quem entrega: Todas as empresas com atividade sujeita a IVA (regime normal);

  • Dispensados: Empresas apenas com atividades isentas (Art.º 9.º) ou no regime de isenção (Art.º 53.º);

  • Periodicidade:

    • Mensal: volume > 650.000 €;

    • Trimestral: volume ≤ 650.000 €;

  • O que se declara:

    • IVA faturado (por taxa e território);

    • IVA dedutível;

    • Operações isentas;

    • Importações;

    • Aquisições intracomunitárias;

    • Exportações;

    • Autoliquidações;

  • Entrega: Até ao dia 20 do segundo mês seguinte;


Declaração Recapitulativa de IVA

  • Quem entrega: Empresas que vendem bens ou prestam serviços a sujeitos passivos com NIF-IVA da UE;

  • Para que serve: Reportar operações intraterritoriais dentro da União Europeia;

  • Obrigatória quando:

    • Transmissões intracomunitárias de bens;

    • Prestações de serviços com autoliquidação no país do cliente;

  • Requisitos:

    • Cliente com NIF-IVA válido (confirmado no VIES);

    • A operação é isenta de IVA em Portugal;

  • Periodicidade:

    • Trimestral: se ≤ 50.000 € no trimestre anterior;

    • Mensal: se exceder ou por escolha;


Modelo 30

  • Quem entrega: Empresas que fazem pagamentos a entidades não residentes;

  • Quando: Até ao fim do 2.º mês seguinte;

  • Exemplo: pagamentos a consultores ou fornecedores estrangeiros.


Modelo 10

  • Quem entrega: Empresas que pagaram rendimentos a pessoas singulares sujeitos a IRS;

  • Quando: Até 10 de fevereiro;

  • Para que serve: Reportar pagamentos e retenções efetuadas ao longo do ano.


DMR – Declaração Mensal de Remunerações

  • Quem entrega: Empresas com trabalhadores ou prestadores sujeitos a retenção;

  • Quando: Até dia 12 do mês seguinte;

  • Serve para: Declarar valores pagos e IRS retido.


Declaração à Segurança Social (mensal)

  • Quem entrega: Todas as empresas com trabalhadores;

  • Quando: Até ao dia 10;

  • Serve para: Declarar salários e apurar contribuições (23,75% empresa + 11% trabalhador).


Declaração de Imposto do Selo

  • Quem entrega: Empresas que realizem atos sujeitos a imposto do selo (ex.: contratos, financiamentos);

  • Quando: Até dia 20 do mês seguinte;

  • Exemplos: contratos de mútuo, fianças, leasing.


Declaração de Início / Alteração / Cessação de Atividade

  • Quem entrega: Todas as empresas ao iniciar, alterar ou cessar operações;

  • Onde: Portal das Finanças.

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