Declarações obrigatórias para Empresas (Lda, SA, etc.)
Modelo 22 – IRC
Quem entrega: Todas as empresas com contabilidade organizada;
Prazo de entrega:
Até 31 de maio (para empresas com exercício económico coincidente com o ano civil).
Ou até ao final do 5.º mês após o encerramento do exercício (se o exercício económico não coincidir com o ano civil).
Para que serve: Declarar os lucros obtidos no exercício anterior e apurar o imposto sobre os lucros (IRC);
Observações: Inclui cálculo da derrama municipal e estadual, quando aplicável;
(Exemplo: Se uma empresa encerrar o exercício em 30 de junho, a declaração deve ser entregue até 30 de novembro.)
IES – Informação Empresarial Simplificada
Quem entrega: Todas as sociedades;
Quando: Até 15 de julho;
Para que serve: Substituir o depósito de contas, fornecer dados ao INE, Banco de Portugal e AT.
Declaração Periódica de IVA – (DETALHADO)
Quem entrega: Todas as empresas com atividade sujeita a IVA (regime normal);
Dispensados: Empresas apenas com atividades isentas (Art.º 9.º) ou no regime de isenção (Art.º 53.º);
Periodicidade:
Mensal: volume > 650.000 €;
Trimestral: volume ≤ 650.000 €;
O que se declara:
IVA faturado (por taxa e território);
IVA dedutível;
Operações isentas;
Importações;
Aquisições intracomunitárias;
Exportações;
Autoliquidações;
Entrega: Até ao dia 20 do segundo mês seguinte;
Declaração Recapitulativa de IVA
Quem entrega: Empresas que vendem bens ou prestam serviços a sujeitos passivos com NIF-IVA da UE;
Para que serve: Reportar operações intraterritoriais dentro da União Europeia;
Obrigatória quando:
Transmissões intracomunitárias de bens;
Prestações de serviços com autoliquidação no país do cliente;
Requisitos:
Cliente com NIF-IVA válido (confirmado no VIES);
A operação é isenta de IVA em Portugal;
Periodicidade:
Trimestral: se ≤ 50.000 € no trimestre anterior;
Mensal: se exceder ou por escolha;
Modelo 30
Quem entrega: Empresas que fazem pagamentos a entidades não residentes;
Quando: Até ao fim do 2.º mês seguinte;
Exemplo: pagamentos a consultores ou fornecedores estrangeiros.
Modelo 10
Quem entrega: Empresas que pagaram rendimentos a pessoas singulares sujeitos a IRS;
Quando: Até 10 de fevereiro;
Para que serve: Reportar pagamentos e retenções efetuadas ao longo do ano.
DMR – Declaração Mensal de Remunerações
Quem entrega: Empresas com trabalhadores ou prestadores sujeitos a retenção;
Quando: Até dia 12 do mês seguinte;
Serve para: Declarar valores pagos e IRS retido.
Declaração à Segurança Social (mensal)
Quem entrega: Todas as empresas com trabalhadores;
Quando: Até ao dia 10;
Serve para: Declarar salários e apurar contribuições (23,75% empresa + 11% trabalhador).
Declaração de Imposto do Selo
Quem entrega: Empresas que realizem atos sujeitos a imposto do selo (ex.: contratos, financiamentos);
Quando: Até dia 20 do mês seguinte;
Exemplos: contratos de mútuo, fianças, leasing.
Declaração de Início / Alteração / Cessação de Atividade
Quem entrega: Todas as empresas ao iniciar, alterar ou cessar operações;
Onde: Portal das Finanças.