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Declaração Recapitulativa de IVA
Declaração Recapitulativa de IVA

Artigo que explica o que é a declaração recapitulativa de IVA, quem deve entregá-la e em que situações se aplica em operações intracomunitárias.

Atualizado há mais de uma semana

A declaração recapitulativa de IVA é uma obrigação fiscal acessória que deve ser entregue por sujeitos passivos de IVA em Portugal que realizem operações intracomunitárias. O objetivo é comunicar à Autoridade Tributária as transmissões de bens e prestações de serviços feitas para clientes registados noutros países da União Europeia.


Quem deve entregar?

Devem entregar esta declaração:

  • Trabalhadores Independentes (TI) ou Empresários em Nome Individual (ENI) que prestem serviços a empresas ou profissionais da UE com autoliquidação (regime de inversão do sujeito passivo);

  • Empresas (sociedades comerciais) que vendam bens para outros Estados-Membros da UE (transmissões intracomunitárias);

  • Contribuintes que realizem operações isentas de IVA ao abrigo do Art.º 14.º do CIVA, com clientes sujeitos passivos registados para efeitos de IVA noutro país da UE.


Para que serve esta declaração?

A declaração recapitulativa permite:

  • Controlar as operações intracomunitárias entre empresas dentro da União Europeia;

  • Verificar se há coerência entre as declarações dos vários Estados-Membros;

  • Evitar fraude fiscal, sobretudo em operações com inversão do sujeito passivo (reverse charge);

  • Assegurar o correto funcionamento do mercado interno europeu, sem barreiras fiscais injustificadas.


Quando é que uma operação obriga à entrega da declaração?

É necessário entregar a declaração recapitulativa quando se realiza:

  • Uma transmissão de bens isenta de IVA, com transporte para outro país da UE;

  • Uma prestação de serviços a um cliente registado para efeitos de IVA noutro Estado-Membro, quando se aplica a regra da autoliquidação;

  • Uma transferência de bens (movimentação interna de stock) entre armazéns próprios em diferentes países da UE, em alguns casos.


Quem está dispensado?

Não é necessário entregar a declaração recapitulativa se:

  • A operação foi feita para clientes particulares (não sujeitos passivos de IVA);

  • O cliente está localizado fora da União Europeia;

  • A operação não está sujeita às regras de autoliquidação ou não envolve movimentações intracomunitárias.


Qual a diferença entre a declaração recapitulativa e a declaração periódica de IVA?

Declaração Periódica

Declaração Recapitulativa

Inclui todas as operações com e sem IVA

Apenas operações com sujeitos passivos da UE

Serve para apurar IVA a pagar ou a recuperar

Serve para informar operações intracomunitárias

Obrigatória para quem está no regime normal

Obrigatória apenas em caso de operações com UE


Conclusão

A declaração recapitulativa de IVA é uma ferramenta fundamental de controlo fiscal europeu. Mesmo que não haja IVA a pagar, a declaração deve ser entregue sempre que haja operações com sujeitos passivos noutros países da União Europeia, conforme definido na legislação portuguesa.

O não cumprimento pode originar coimas e afetar o estatuto de regularidade fiscal do contribuinte.

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