Empresas (Lda, SA e outras sociedades)
As sociedades comerciais são tratadas como pessoas coletivas e têm obrigações fiscais distintas.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Incide sobre os lucros da empresa;
Declarado anualmente através do Modelo 22;
A taxa base é de 21% no Continente (pode haver derramas municipais e estaduais).
Pagamentos por Conta e Pagamento Especial por Conta (PEC)
Adiantamentos obrigatórios de IRC ao longo do ano;
Baseiam-se nos lucros do ano anterior ou em regra fixa;
Regularizados com a entrega da Modelo 22.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Regra geral, todas as empresas estão obrigadas a liquidar e entregar IVA;
Periodicidade da declaração: mensal (com volume de negócios anual a partir de 650.000€) ou trimestral (com volume de negócios anual não superior a 650.000€).
Aplicam-se taxas e regimes especiais consoante o setor e o território (Continente, Madeira, Açores).
Retenção na Fonte de IRS/IRC (como substituto tributário)
Quando pagam serviços a TI ou ENI, as empresas são obrigadas a reter na fonte e entregar o imposto à AT;
Devem submeter mensalmente a Declaração de Remunerações (DMR) e entregar o imposto retido até dia 20 do mês seguinte.
Segurança Social (sobre salários)
As empresas pagam 23,75% sobre o salário bruto dos trabalhadores;
E retêm 11% dos trabalhadores, entregando o total à Segurança Social;
Devem entregar mensalmente a Declaração de Remunerações.
Imposto do Selo (se aplicável)
Incide sobre certos atos jurídicos, como contratos, financiamentos, garantias, entre outros;
A empresa atua como devedora ou substituta tributária, conforme o caso.