A Declaração Modelo 22 é a declaração anual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). É através deste modelo que as empresas e outras entidades com personalidade jurídica declaram os seus rendimentos, despesas e o imposto a pagar ou a recuperar.
Esta declaração permite à Autoridade Tributária apurar o imposto devido sobre os lucros obtidos no exercício fiscal anterior.
Quem deve entregar?
Devem entregar a Modelo 22:
Empresas (sociedades comerciais ou civis) — como Lda, SA, cooperativas, etc.;
Associações, fundações, IPSS e outras pessoas coletivas com ou sem fins lucrativos;
Sucursais de empresas estrangeiras com atividade em Portugal;
Entidades com contabilidade organizada, mesmo que não tenham obtido lucro.
Quem está dispensado?
Não precisam de entregar Modelo 22:
Pessoas singulares (trabalhadores independentes ou ENI) — estes estão sujeitos ao IRS e não ao IRC;
Entidades isentas por lei, sem qualquer obrigação declarativa, e que não tenham obtido rendimentos sujeitos a tributação;
Casos muito específicos de suspensão ou cessação formal da atividade, mediante aceitação pela AT.
Para que serve esta declaração?
A Modelo 22 serve para:
Declarar o lucro tributável (rendimentos menos despesas dedutíveis);
Calcular o montante de IRC a pagar ou a recuperar;
Comunicar benefícios fiscais aplicáveis, deduções, prejuízos fiscais reportáveis;
Cumprir uma das principais obrigações fiscais anuais das empresas.
O que deve ser declarado?
Na Modelo 22 devem constar:
Resultado contabilístico do exercício;
Ajustes fiscais ao lucro líquido;
Rendimentos sujeitos e isentos de IRC;
Despesas dedutíveis e não dedutíveis;
Benefícios fiscais aplicáveis;
Prejuízos fiscais anteriores, se existirem;
Retenções na fonte sofridas ao longo do ano;
Pagamentos por conta já efetuados.
Qual é a importância da Modelo 22?
A Modelo 22 é essencial porque:
Permite apurar com exatidão o valor do IRC;
Evita penalizações por falta ou atraso na entrega;
Assegura a conformidade fiscal da empresa;
É necessária para efeitos de auditoria, financiamento, distribuição de lucros e análise da saúde financeira da entidade.
O que acontece se não for entregue?
A não entrega da Modelo 22 pode resultar em:
Coimas elevadas;
Perda de benefícios fiscais;
Cálculo do imposto com base em estimativas da AT, muitas vezes desfavoráveis;
Bloqueios na emissão de certidões de não dívida (certidão de dívida e regularidade fiscal).
Conclusão
A Declaração Modelo 22 é uma das obrigações fiscais mais relevantes para empresas e entidades coletivas em Portugal. Mesmo que a empresa não tenha tido lucro, a entrega é quase sempre obrigatória.
Esta declaração é a base para a tributação em sede de IRC e deve ser preparada com rigor, idealmente com o apoio de um contabilista certificado.