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Declaração Modelo 10

Artigo que explica o que é a Declaração Modelo 10, quem deve entregá-la e que rendimentos pagos a pessoas singulares devem ser incluídos.

Atualizado há mais de uma semana

A Declaração Modelo 10 é uma declaração anual entregue à Autoridade Tributária que tem como objetivo resumir todos os rendimentos pagos a pessoas singulares (particulares) ao longo do ano, bem como os impostos e contribuições retidas na fonte (como o IRS e a Segurança Social).

É uma das formas principais de cruzamento de dados entre entidades pagadoras e a administração fiscal, e serve de base para o pré-preenchimento da declaração de IRS dos trabalhadores e prestadores de serviços.


Quem deve entregar?

Devem entregar o Modelo 10:

  • Empresas (Lda, SA, IPSS, etc.) que tenham pago rendimentos a trabalhadores dependentes ou independentes;

  • Empresários em Nome Individual (ENI) que contrataram serviços a pessoas singulares ou pagaram salários;

  • Contabilistas e gestores de RH, em representação dos seus clientes;

  • Qualquer entidade que tenha feito pagamentos sujeitos a retenção na fonte de IRS e/ou Segurança Social.


Quem está dispensado?

Não têm de entregar Modelo 10:

  • Contribuintes que apenas pagaram rendimentos a pessoas coletivas (outras empresas);

  • Quem não fez qualquer retenção na fonte ao longo do ano e não pagou rendimentos a particulares;

  • Entidades que já comunicaram todas as remunerações exclusivamente através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), desde que incluam todos os rendimentos obrigatórios.


Que rendimentos devem ser incluídos?

O Modelo 10 inclui rendimentos pagos a pessoas singulares (com ou sem atividade aberta), como por exemplo:

  • Salários, prémios, gratificações e subsídios;

  • Honorários e prestações de serviços (recibos verdes);

  • Comissões pagas a trabalhadores ou vendedores;

  • Rendimentos de membros de órgãos sociais (gerentes, administradores);

  • Outros rendimentos sujeitos a IRS ou contribuições obrigatórias.


Para que serve esta declaração?

A Declaração Modelo 10 permite:

  • Informar a Autoridade Tributária dos valores pagos a cada pessoa durante o ano fiscal;

  • Indicar o montante de IRS retido na fonte e contribuições entregues à Segurança Social;

  • Servir de base ao pré-preenchimento da declaração anual de IRS dos trabalhadores;

  • Cumprir uma obrigação fiscal acessória com base legal.


O que acontece se não for entregue?

A falta de entrega do Modelo 10 ou a entrega com erros pode resultar em:

  • Coimas (multas) por incumprimento fiscal;

  • Problemas no IRS dos trabalhadores ou prestadores;

  • Fiscalizações e notificações adicionais por parte da AT.


Conclusão

A Declaração Modelo 10 é uma obrigação fiscal anual fundamental para entidades que pagam rendimentos a pessoas singulares.
Ela assegura a correta declaração de rendimentos e impostos e evita problemas tanto para a entidade pagadora como para os beneficiários.

Mesmo em casos com poucos trabalhadores ou prestadores, o cumprimento desta obrigação é essencial.

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