A Declaração Modelo 10 é uma declaração anual entregue à Autoridade Tributária que tem como objetivo resumir todos os rendimentos pagos a pessoas singulares (particulares) ao longo do ano, bem como os impostos e contribuições retidas na fonte (como o IRS e a Segurança Social).
É uma das formas principais de cruzamento de dados entre entidades pagadoras e a administração fiscal, e serve de base para o pré-preenchimento da declaração de IRS dos trabalhadores e prestadores de serviços.
Quem deve entregar?
Devem entregar o Modelo 10:
Empresas (Lda, SA, IPSS, etc.) que tenham pago rendimentos a trabalhadores dependentes ou independentes;
Empresários em Nome Individual (ENI) que contrataram serviços a pessoas singulares ou pagaram salários;
Contabilistas e gestores de RH, em representação dos seus clientes;
Qualquer entidade que tenha feito pagamentos sujeitos a retenção na fonte de IRS e/ou Segurança Social.
Quem está dispensado?
Não têm de entregar Modelo 10:
Contribuintes que apenas pagaram rendimentos a pessoas coletivas (outras empresas);
Quem não fez qualquer retenção na fonte ao longo do ano e não pagou rendimentos a particulares;
Entidades que já comunicaram todas as remunerações exclusivamente através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), desde que incluam todos os rendimentos obrigatórios.
Que rendimentos devem ser incluídos?
O Modelo 10 inclui rendimentos pagos a pessoas singulares (com ou sem atividade aberta), como por exemplo:
Salários, prémios, gratificações e subsídios;
Honorários e prestações de serviços (recibos verdes);
Comissões pagas a trabalhadores ou vendedores;
Rendimentos de membros de órgãos sociais (gerentes, administradores);
Outros rendimentos sujeitos a IRS ou contribuições obrigatórias.
Para que serve esta declaração?
A Declaração Modelo 10 permite:
Informar a Autoridade Tributária dos valores pagos a cada pessoa durante o ano fiscal;
Indicar o montante de IRS retido na fonte e contribuições entregues à Segurança Social;
Servir de base ao pré-preenchimento da declaração anual de IRS dos trabalhadores;
Cumprir uma obrigação fiscal acessória com base legal.
O que acontece se não for entregue?
A falta de entrega do Modelo 10 ou a entrega com erros pode resultar em:
Coimas (multas) por incumprimento fiscal;
Problemas no IRS dos trabalhadores ou prestadores;
Fiscalizações e notificações adicionais por parte da AT.
Conclusão
A Declaração Modelo 10 é uma obrigação fiscal anual fundamental para entidades que pagam rendimentos a pessoas singulares.
Ela assegura a correta declaração de rendimentos e impostos e evita problemas tanto para a entidade pagadora como para os beneficiários.
Mesmo em casos com poucos trabalhadores ou prestadores, o cumprimento desta obrigação é essencial.