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Declaração do Imposto do Selo
Declaração do Imposto do Selo

Artigo que explica o que é a Declaração do Imposto do Selo, quem deve entregá-la e em que situações se aplica a obrigação de comunicar atos sujeitos a este imposto.

Atualizado há mais de uma semana

A Declaração do Imposto do Selo é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por qualquer pessoa ou entidade que realize atos, contratos, documentos, operações ou utilizações de crédito que estejam sujeitos a Imposto do Selo, conforme definido no Código do Imposto do Selo (CIS).

O objetivo da declaração é comunicar à Autoridade Tributária que ocorreu uma operação sujeita a este imposto e proceder ao respetivo pagamento, quando aplicável.


O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo é o imposto mais antigo em vigor em Portugal. Aplica-se a diversas situações, como:

  • Emissão de recibos de quitação;

  • Contratos (ex: arrendamento, mútuo, prestação de serviços);

  • Documentos que representam dívidas (letras, livranças, cheques);

  • Operações financeiras (empréstimos, cartões de crédito);

  • Seguros, garantias, transmissões gratuitas de bens, entre outros.


Quem deve entregar a declaração?

Devem entregar a declaração:

  • Empresas (Lda, SA, etc.) que realizem operações sujeitas a Imposto do Selo;

  • Trabalhadores Independentes (TI) ou Empresários em Nome Individual (ENI), quando emitam documentos ou contratos sujeitos a este imposto;

  • Instituições financeiras, seguradoras, notários, entre outros agentes com atos sujeitos a tributação.

A obrigação de declarar e pagar o imposto recai, em regra, sobre quem pratica o ato ou emite o documento sujeito ao imposto.


Que tipo de declaração é feita?

A comunicação do Imposto do Selo é feita através da chamada Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS). Esta declaração deve ser apresentada mesmo que o valor do imposto a pagar seja zero, caso tenha havido atos sujeitos ao imposto.


Quando é necessário declarar?

É necessário entregar a declaração sempre que seja praticado um ato ou operação incluída na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Por exemplo:

  • Um recibo com a menção "pago na totalidade";

  • Um contrato de arrendamento ou de mútuo;

  • A concessão de crédito a título particular ou empresarial;

  • A emissão de letras ou outros documentos de dívida.


Quem está dispensado?

Estão dispensados de entregar a declaração:

  • Quem não realizou nenhuma operação sujeita ao Imposto do Selo no período de reporte;

  • Quem pratica apenas atos expressamente isentos ou excluídos na TGIS (como certas isenções para entidades públicas ou IPSS);

  • Casos em que a obrigação de declarar recai sobre outra entidade (por exemplo, no caso de atos praticados por notários ou instituições financeiras).


O que acontece se não for entregue?

A não entrega da declaração pode resultar em:

  • Coimas (multas) por incumprimento fiscal;

  • Perda de direito a isenções aplicáveis, se não forem corretamente comunicadas;

  • Situações de dívida fiscal mesmo quando o valor do imposto é reduzido;

  • Dificuldades em justificar atos perante entidades públicas (ex: registo de contrato sem imposto regularizado).


Conclusão

A Declaração do Imposto do Selo é uma obrigação acessória importante para todos os contribuintes que pratiquem atos sujeitos a este imposto, sejam pessoas singulares ou coletivas.

Mesmo operações comuns como um recibo de quitação ou um contrato simples podem implicar a entrega da declaração e o pagamento do imposto.

Conhecer a Tabela Geral do Imposto do Selo e identificar corretamente os atos tributáveis é essencial para o cumprimento fiscal.

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