A Declaração do Imposto do Selo é uma obrigação fiscal que deve ser cumprida por qualquer pessoa ou entidade que realize atos, contratos, documentos, operações ou utilizações de crédito que estejam sujeitos a Imposto do Selo, conforme definido no Código do Imposto do Selo (CIS).
O objetivo da declaração é comunicar à Autoridade Tributária que ocorreu uma operação sujeita a este imposto e proceder ao respetivo pagamento, quando aplicável.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo é o imposto mais antigo em vigor em Portugal. Aplica-se a diversas situações, como:
Emissão de recibos de quitação;
Contratos (ex: arrendamento, mútuo, prestação de serviços);
Documentos que representam dívidas (letras, livranças, cheques);
Operações financeiras (empréstimos, cartões de crédito);
Seguros, garantias, transmissões gratuitas de bens, entre outros.
Quem deve entregar a declaração?
Devem entregar a declaração:
Empresas (Lda, SA, etc.) que realizem operações sujeitas a Imposto do Selo;
Trabalhadores Independentes (TI) ou Empresários em Nome Individual (ENI), quando emitam documentos ou contratos sujeitos a este imposto;
Instituições financeiras, seguradoras, notários, entre outros agentes com atos sujeitos a tributação.
A obrigação de declarar e pagar o imposto recai, em regra, sobre quem pratica o ato ou emite o documento sujeito ao imposto.
Que tipo de declaração é feita?
A comunicação do Imposto do Selo é feita através da chamada Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS). Esta declaração deve ser apresentada mesmo que o valor do imposto a pagar seja zero, caso tenha havido atos sujeitos ao imposto.
Quando é necessário declarar?
É necessário entregar a declaração sempre que seja praticado um ato ou operação incluída na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Por exemplo:
Um recibo com a menção "pago na totalidade";
Um contrato de arrendamento ou de mútuo;
A concessão de crédito a título particular ou empresarial;
A emissão de letras ou outros documentos de dívida.
Quem está dispensado?
Estão dispensados de entregar a declaração:
Quem não realizou nenhuma operação sujeita ao Imposto do Selo no período de reporte;
Quem pratica apenas atos expressamente isentos ou excluídos na TGIS (como certas isenções para entidades públicas ou IPSS);
Casos em que a obrigação de declarar recai sobre outra entidade (por exemplo, no caso de atos praticados por notários ou instituições financeiras).
O que acontece se não for entregue?
A não entrega da declaração pode resultar em:
Coimas (multas) por incumprimento fiscal;
Perda de direito a isenções aplicáveis, se não forem corretamente comunicadas;
Situações de dívida fiscal mesmo quando o valor do imposto é reduzido;
Dificuldades em justificar atos perante entidades públicas (ex: registo de contrato sem imposto regularizado).
Conclusão
A Declaração do Imposto do Selo é uma obrigação acessória importante para todos os contribuintes que pratiquem atos sujeitos a este imposto, sejam pessoas singulares ou coletivas.
Mesmo operações comuns como um recibo de quitação ou um contrato simples podem implicar a entrega da declaração e o pagamento do imposto.
Conhecer a Tabela Geral do Imposto do Selo e identificar corretamente os atos tributáveis é essencial para o cumprimento fiscal.