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O que é o Imposto do Selo?

Guia prático sobre o Imposto do Selo em Portugal, com explicação simples das situações em que é aplicado e das obrigações para TI, ENI e empresa

Atualizado há mais de uma semana

O Imposto do Selo é um imposto português que se aplica a certos atos, contratos, documentos, operações financeiras e situações específicas previstas na lei. Está regulado no Código do Imposto do Selo (CIS), com base na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), que define os casos e taxas aplicáveis.


1. Quem está sujeito ao Imposto do Selo?

O imposto pode ser devido tanto por pessoas singulares (incluindo trabalhadores independentes e empresários em nome individual), como por pessoas coletivas (empresas e outras entidades). A incidência depende do tipo de operação, não da natureza do contribuinte


2. Obrigações para TI e ENI

2.1 Quem são?

  • Trabalhadores Independentes (TI):
    prestadores de serviços a título individual.

  • Empresários em Nome Individual (ENI):
    negócios registados em nome pessoal com CAE.

2.2 Quando há Imposto do Selo?

Um TI ou ENI deve avaliar se realizou alguma operação sujeita ao imposto, por exemplo:

Situação

Exemplo

Incidência

Emissão de recibo de quitação

Declaração de dívida paga por cliente

Sujeito

Celebração de contrato

Contrato de prestação de serviços ou arrendamento

Sujeito

Emissão de letra ou livrança

Documento de dívida com prazo

Sujeito

Empréstimos entre privados

ENI recebe ou dá empréstimo formalizado

Sujeito

2.3 O que deve fazer?

Se realizou uma operação sujeita:

  • Deve entregar a Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS) até ao dia 20 do mês seguinte;

  • Deve pagar o imposto devido até essa mesma data.

Se não realizou operações sujeitas, não há obrigação de entregar a DMIS.


3. Obrigações para Empresas (Sociedades)

3.1 Quem são?

Inclui:

  • Sociedades comerciais (Lda, SA);

  • Associações, fundações, cooperativas;

  • Outras pessoas coletivas.

3.2 Quando há Imposto do Selo?

As empresas estão sujeitas ao imposto em várias situações, como:

Situação

Exemplo

Incidência

Contratos de financiamento

Empréstimos de sócios ou de outras empresas

Sujeito

Contratos de arrendamento

Como senhorio ou arrendatário (dependendo do caso)

Sujeito

Aumento de capital com suprimentos

Entrada de valores por sócios

Sujeito

Emissão de letras e livranças

Em garantia de pagamentos ou créditos

Sujeito

Serviços financeiros e seguros

Operações bancárias, apólices

Sujeito

3.3 O que a empresa deve fazer?

  • Entregar a DMIS até ao dia 20 do mês seguinte à operação;

  • Pagar o imposto devido dentro do mesmo prazo;

  • Conservar os documentos que deram origem ao imposto.

Empresas devem garantir que o enquadramento fiscal das operações é corretamente classificado para evitar coimas.


4. Como saber se a operação está sujeita?

Consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), que indica:

  • O tipo de operação (por exemplo, contrato, documento, transação);

  • A base de cálculo (valor fixo ou percentual);

  • A taxa aplicável.


5. Resumo das Obrigações por Tipo de Contribuinte

Tipo de contribuinte

Quando entregar DMIS

Quando pagar

Se não há operação sujeita

TI / ENI

Até dia 20 do mês seguinte à operação

Até dia 20

Não precisa entregar

Empresa (Lda, SA, etc.)

Até dia 20 do mês seguinte à operação

Até dia 20

Não precisa entregar


6. Informação adicional

  • A entrega da DMIS é feita através do Portal das Finanças;

  • O não cumprimento pode gerar coimas e juros;

  • A responsabilidade pela entrega recai sobre quem pratica o ato ou emite o documento sujeito a imposto.

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