O Imposto do Selo é um imposto português que se aplica a certos atos, contratos, documentos, operações financeiras e situações específicas previstas na lei. Está regulado no Código do Imposto do Selo (CIS), com base na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), que define os casos e taxas aplicáveis.
1. Quem está sujeito ao Imposto do Selo?
O imposto pode ser devido tanto por pessoas singulares (incluindo trabalhadores independentes e empresários em nome individual), como por pessoas coletivas (empresas e outras entidades). A incidência depende do tipo de operação, não da natureza do contribuinte
2. Obrigações para TI e ENI
2.1 Quem são?
Trabalhadores Independentes (TI):
prestadores de serviços a título individual.Empresários em Nome Individual (ENI):
negócios registados em nome pessoal com CAE.
2.2 Quando há Imposto do Selo?
Um TI ou ENI deve avaliar se realizou alguma operação sujeita ao imposto, por exemplo:
Situação | Exemplo | Incidência |
Emissão de recibo de quitação | Declaração de dívida paga por cliente | Sujeito |
Celebração de contrato | Contrato de prestação de serviços ou arrendamento | Sujeito |
Emissão de letra ou livrança | Documento de dívida com prazo | Sujeito |
Empréstimos entre privados | ENI recebe ou dá empréstimo formalizado | Sujeito |
2.3 O que deve fazer?
Se realizou uma operação sujeita:
Deve entregar a Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS) até ao dia 20 do mês seguinte;
Deve pagar o imposto devido até essa mesma data.
Se não realizou operações sujeitas, não há obrigação de entregar a DMIS.
3. Obrigações para Empresas (Sociedades)
3.1 Quem são?
Inclui:
Sociedades comerciais (Lda, SA);
Associações, fundações, cooperativas;
Outras pessoas coletivas.
3.2 Quando há Imposto do Selo?
As empresas estão sujeitas ao imposto em várias situações, como:
Situação | Exemplo | Incidência |
Contratos de financiamento | Empréstimos de sócios ou de outras empresas | Sujeito |
Contratos de arrendamento | Como senhorio ou arrendatário (dependendo do caso) | Sujeito |
Aumento de capital com suprimentos | Entrada de valores por sócios | Sujeito |
Emissão de letras e livranças | Em garantia de pagamentos ou créditos | Sujeito |
Serviços financeiros e seguros | Operações bancárias, apólices | Sujeito |
3.3 O que a empresa deve fazer?
Entregar a DMIS até ao dia 20 do mês seguinte à operação;
Pagar o imposto devido dentro do mesmo prazo;
Conservar os documentos que deram origem ao imposto.
Empresas devem garantir que o enquadramento fiscal das operações é corretamente classificado para evitar coimas.
4. Como saber se a operação está sujeita?
Consultar a Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), que indica:
O tipo de operação (por exemplo, contrato, documento, transação);
A base de cálculo (valor fixo ou percentual);
A taxa aplicável.
5. Resumo das Obrigações por Tipo de Contribuinte
Tipo de contribuinte | Quando entregar DMIS | Quando pagar | Se não há operação sujeita |
TI / ENI | Até dia 20 do mês seguinte à operação | Até dia 20 | Não precisa entregar |
Empresa (Lda, SA, etc.) | Até dia 20 do mês seguinte à operação | Até dia 20 | Não precisa entregar |
6. Informação adicional
A entrega da DMIS é feita através do Portal das Finanças;
O não cumprimento pode gerar coimas e juros;
A responsabilidade pela entrega recai sobre quem pratica o ato ou emite o documento sujeito a imposto.