A Declaração Modelo 3 é a declaração anual de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), usada por trabalhadores independentes, trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e outros contribuintes para declarar os seus rendimentos à Autoridade Tributária.
É a principal declaração de imposto para pessoas singulares em Portugal, e serve para calcular se o contribuinte tem IRS a pagar ou a receber.
Quem deve entregar?
Devem entregar a Declaração Modelo 3:
Trabalhadores independentes (TI) com atividade aberta nas Finanças (recibos verdes);
Empresários em Nome Individual (ENI);
Trabalhadores por conta de outrem (empregados);
Pensionistas;
Pessoas com rendimentos prediais (rendas), rendimentos de capitais, mais-valias ou outros rendimentos sujeitos a IRS;
Residentes ou não residentes com rendimentos obtidos em Portugal.
Quem está dispensado?
Em alguns casos, estão dispensados de entregar Modelo 3:
Contribuintes com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, abaixo de certos limites e sem retenção na fonte;
Quem já teve os rendimentos totalmente comunicados pelas entidades pagadoras, sem necessidade de declarar deduções adicionais;
Casos previstos especificamente pela lei (ex: dependentes sem rendimentos).
Mesmo estando dispensado, muitas pessoas optam por entregar a declaração para beneficiar de deduções ou reembolsos.
Que rendimentos devem ser declarados?
A Modelo 3 inclui diversas categorias de rendimento, como:
Categoria A – Trabalho dependente (salários, subsídios);
Categoria B – Trabalho independente (serviços, recibos verdes);
Categoria E – Capitais (juros, dividendos);
Categoria F – Rendimentos prediais (rendas);
Categoria G – Mais-valias e incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.
Para que serve esta declaração?
A Declaração Modelo 3 permite:
Calcular o IRS a pagar ou a receber;
Declarar deduções fiscais (educação, saúde, habitação, etc.);
Indicar despesas gerais familiares e benefícios fiscais;
Justificar a origem de rendimentos em caso de fiscalização;
Cumprir uma das obrigações fiscais anuais mais importantes.
Que anexos pode incluir?
Dependendo da situação do contribuinte, a Modelo 3 pode incluir:
Anexo A – trabalho por conta de outrem;
Anexo B – regime simplificado para independentes e ENI;
Anexo C – contabilidade organizada;
Anexo F – rendas;
Anexo G – mais-valias;
Anexo H – deduções à coleta;
Outros anexos específicos (J, L, SS, etc.).
O que acontece se não entregar?
A não entrega da Modelo 3 pode resultar em:
Coimas (multas) por incumprimento fiscal;
Perda de reembolsos a que o contribuinte teria direito;
Impossibilidade de justificar rendimentos junto de bancos, serviços públicos ou em processos legais;
Dificuldades com regularização fiscal e obtenção de certidões de situação tributária.
Conclusão
A Declaração Modelo 3 é a peça central do IRS em Portugal.
Todos os anos, milhões de contribuintes usam este modelo para declarar os seus rendimentos, calcular o imposto e beneficiar de deduções.
Mesmo quem está dispensado pode ter vantagem em entregar a declaração, nomeadamente para garantir reembolsos ou corrigir dados fiscais.