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Declaração Modelo 3

Artigo que explica o que é a Declaração Modelo 3, quem deve entregá-la e como funciona a declaração anual de IRS em Portugal.

Atualizado há mais de uma semana

A Declaração Modelo 3 é a declaração anual de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), usada por trabalhadores independentes, trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e outros contribuintes para declarar os seus rendimentos à Autoridade Tributária.

É a principal declaração de imposto para pessoas singulares em Portugal, e serve para calcular se o contribuinte tem IRS a pagar ou a receber.


Quem deve entregar?

Devem entregar a Declaração Modelo 3:

  • Trabalhadores independentes (TI) com atividade aberta nas Finanças (recibos verdes);

  • Empresários em Nome Individual (ENI);

  • Trabalhadores por conta de outrem (empregados);

  • Pensionistas;

  • Pessoas com rendimentos prediais (rendas), rendimentos de capitais, mais-valias ou outros rendimentos sujeitos a IRS;

  • Residentes ou não residentes com rendimentos obtidos em Portugal.


Quem está dispensado?

Em alguns casos, estão dispensados de entregar Modelo 3:

  • Contribuintes com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, abaixo de certos limites e sem retenção na fonte;

  • Quem já teve os rendimentos totalmente comunicados pelas entidades pagadoras, sem necessidade de declarar deduções adicionais;

  • Casos previstos especificamente pela lei (ex: dependentes sem rendimentos).

Mesmo estando dispensado, muitas pessoas optam por entregar a declaração para beneficiar de deduções ou reembolsos.


Que rendimentos devem ser declarados?

A Modelo 3 inclui diversas categorias de rendimento, como:

  • Categoria A – Trabalho dependente (salários, subsídios);

  • Categoria B – Trabalho independente (serviços, recibos verdes);

  • Categoria E – Capitais (juros, dividendos);

  • Categoria F – Rendimentos prediais (rendas);

  • Categoria G – Mais-valias e incrementos patrimoniais;

  • Categoria H – Pensões.


Para que serve esta declaração?

A Declaração Modelo 3 permite:

  • Calcular o IRS a pagar ou a receber;

  • Declarar deduções fiscais (educação, saúde, habitação, etc.);

  • Indicar despesas gerais familiares e benefícios fiscais;

  • Justificar a origem de rendimentos em caso de fiscalização;

  • Cumprir uma das obrigações fiscais anuais mais importantes.


Que anexos pode incluir?

Dependendo da situação do contribuinte, a Modelo 3 pode incluir:

  • Anexo A – trabalho por conta de outrem;

  • Anexo B – regime simplificado para independentes e ENI;

  • Anexo C – contabilidade organizada;

  • Anexo F – rendas;

  • Anexo G – mais-valias;

  • Anexo H – deduções à coleta;

  • Outros anexos específicos (J, L, SS, etc.).


O que acontece se não entregar?

A não entrega da Modelo 3 pode resultar em:

  • Coimas (multas) por incumprimento fiscal;

  • Perda de reembolsos a que o contribuinte teria direito;

  • Impossibilidade de justificar rendimentos junto de bancos, serviços públicos ou em processos legais;

  • Dificuldades com regularização fiscal e obtenção de certidões de situação tributária.


Conclusão

A Declaração Modelo 3 é a peça central do IRS em Portugal.
Todos os anos, milhões de contribuintes usam este modelo para declarar os seus rendimentos, calcular o imposto e beneficiar de deduções.

Mesmo quem está dispensado pode ter vantagem em entregar a declaração, nomeadamente para garantir reembolsos ou corrigir dados fiscais.

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