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Declaração Modelo 44

Artigo que explica o que é a Declaração Modelo 44, quem deve entregá-la e a sua função na declaração de rendas recebidas com recibos manuais.

Atualizado há mais de uma semana

A Declaração Modelo 44 é um documento entregue à Autoridade Tributária pelos senhorios (proprietários) que recebem rendas e não emitem recibos eletrónicos no Portal das Finanças. Serve para declarar os rendimentos prediais obtidos com arrendamento urbano ou rústico.

É uma alternativa usada por quem está dispensado da emissão de recibos eletrónicos, normalmente por razões como idade, ausência de meios informáticos ou volume de rendimentos reduzido.


Quem deve entregar?

Devem entregar o Modelo 44:

  • Proprietários (senhorios) que recebem rendas de imóveis (habitação, comércio, etc.);

  • Que estejam dispensados da emissão de recibos eletrónicos;

  • E que tenham emitido recibos manuais em papel ao longo do ano.

Geralmente trata-se de senhorios que:

  • Têm mais de 65 anos;

  • Não têm acesso à internet;

  • Ou não têm contabilidade organizada e rendimentos baixos.


Quem está dispensado?

Não entregam o Modelo 44:

  • Senhorios que emitem recibos eletrónicos de renda no Portal das Finanças;

  • Contribuintes que não tenham recebido rendimentos prediais no ano em questão.


Para que serve?

A Declaração Modelo 44 serve para:

  • Declarar à AT os valores recebidos em rendas de forma manual;

  • Garantir que esses rendimentos ficam registados para efeitos de IRS;

  • Permitir o controlo e cruzamento de dados por parte da Autoridade Tributária;

  • Cumprir as obrigações legais para quem não utiliza o sistema digital.


Que informação deve constar?

A declaração deve incluir:

  • Identificação do senhorio e do inquilino (NIF);

  • Valor mensal e total das rendas recebidas;

  • Localização do imóvel;

  • Período do arrendamento;

  • Número de recibos emitidos em papel.


E se não entregar?

O não envio do Modelo 44, quando aplicável, pode levar a:

  • Coimas (multas) por incumprimento de obrigação acessória;

  • Dificuldades no apuramento correto do IRS;

  • Situações de falta de declaração de rendimentos, com risco de penalizações adicionais.


Conclusão

A Declaração Modelo 44 é uma forma de comunicar rendimentos prediais à Autoridade Tributária para quem não utiliza o sistema de recibos eletrónicos.

É simples, mas essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos senhorios que recebem rendas em numerário ou por transferência e fazem os recibos em papel.

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