A Declaração Trimestral de Rendimentos à Segurança Social é uma obrigação que se aplica aos trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual (ENI), e serve para comunicar os rendimentos obtidos com atividade profissional por conta própria. Com base nessa informação, a Segurança Social calcula o valor das contribuições mensais a pagar.
Quem deve entregar esta declaração?
Devem entregar a declaração:
Trabalhadores Independentes (TI) que prestam serviços ou exercem atividade por conta própria (com faturas ou faturas-recibo);
Empresários em Nome Individual (ENI), desde que exerçam atividade económica com rendimentos empresariais ou profissionais;
Outros contribuintes com atividade independente, com ou sem contabilidade organizada.
Embora “ENI” seja uma forma jurídica, para a Segurança Social o relevante é se a atividade é exercida de forma independente. Assim, o ENI é tratado como trabalhador independente e tem as mesmas obrigações contributivas.
Quem está dispensado?
Estão dispensados de entregar a declaração:
Trabalhadores com contrato de trabalho por conta de outrem, desde que os rendimentos independentes não sejam superiores a 4 vezes o IAS (em 2024: €760 × 4 = €3.040/trimestre), e os descontos feitos pela entidade empregadora sejam suficientes;
Pensionistas, desde que a atividade independente não seja principal fonte de rendimento;
Quem está no período de isenção inicial, ou seja, durante os primeiros 12 meses após o início da atividade independente, se não tiver exercido atividade nos 12 meses anteriores;
Trabalhadores independentes com isenção reconhecida pela Segurança Social — por exemplo, quem acumula atividade independente com trabalho dependente com descontos suficientes e cumulativos (de acordo com as regras).
Para que serve esta declaração?
A declaração trimestral permite:
Comunicar se houve (ou não) rendimentos relevantes no trimestre anterior;
Atualizar o escalão contributivo, dentro dos limites permitidos;
Calcular corretamente o valor das contribuições mensais a pagar nos 3 meses seguintes.
Mesmo que não haja rendimentos no trimestre, a declaração deve ser entregue com valor igual a zero.
O que é o rendimento relevante?
O rendimento relevante é a parte do teu rendimento usada para calcular os descontos para a Segurança Social. É apurado todos os trimestres com base na declaração trimestral e depende do tipo de atividade que exerces:
70% dos rendimentos de prestação de serviços (incluindo hotelaria, restauração e Alojamento Local);
20% dos rendimentos de venda de bens ou produtos;
0% para rendimentos provenientes de subsídios, arrendamento, produção de energia para autoconsumo, mais-valias, direitos de autor, entre outros rendimentos passivos.
Sobre esse rendimento relevante aplica-se a taxa da Segurança Social:
21,4% se fores trabalhador independente (TI);
25,2% se fores empresário em nome individual (ENI).
🔁 Podes aumentar ou reduzir a base de cálculo em 25%. Se pagares mais agora, podes ter uma pensão maior no futuro. Se pagares menos, poupas agora, mas a pensão será mais baixa.
📌 No regime simplificado, não é possível deduzir despesas reais — o rendimento relevante é sempre calculado por percentagens fixas. Isto é especialmente importante no caso da venda de bens, onde os custos de aquisição podem ser elevados. Se quiseres deduzir as tuas despesas reais, tens de mudar para o regime de contabilidade organizada, com apoio de um contabilista certificado.
🔸 Se não tiveres rendimentos durante o trimestre e declarares isso, o valor mínimo a pagar é de 20,00€ por mês.
❗Se não entregares a declaração dentro do prazo, aplica-se automaticamente a base mínima de 693,65€, o que resulta num pagamento mensal de cerca de 148,33€ (em 2024/2025).
Conclusão
A Declaração Trimestral de Rendimentos é uma obrigação fundamental para quem exerce atividade por conta própria, seja como trabalhador independente ou como empresário em nome individual.
Esta declaração:
Garante o cumprimento legal;
Permite o acesso à proteção social;
Define os direitos futuros do contribuinte perante a Segurança Social.