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Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

Explica quem entrega a DMR e para que serve no controlo de salários e descontos legais.

Atualizado há mais de uma semana

A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação fiscal e contributiva que deve ser cumprida pelas entidades que pagam rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS, contribuições para a Segurança Social ou quotizações para a Caixa Geral de Aposentações.

Esta declaração é essencial para que a Autoridade Tributária e a Segurança Social conheçam os rendimentos pagos aos trabalhadores e os respetivos descontos aplicáveis.


Quem deve entregar?

Devem entregar a DMR:

  • Empresas (sociedades comerciais, IPSS, associações, etc.) com trabalhadores dependentes;

  • Empresários em Nome Individual (ENI) com empregados ao seu serviço;

  • Contabilistas e gestores de recursos humanos, em representação dos seus clientes;

  • Em certos casos, entidades públicas ou equiparadas.

A DMR deve ser entregue mesmo que exista apenas um trabalhador.


Quem não tem de entregar?

Estão dispensados de entregar a DMR:

  • Trabalhadores independentes (TI ou ENI) sem funcionários;

  • Contribuintes que não pagaram quaisquer remunerações durante o mês;

  • Situações em que os rendimentos pagos não estão sujeitos a retenção na fonte nem a descontos obrigatórios.


Para que serve a DMR?

A DMR tem múltiplas finalidades:

  • Comunicar à Autoridade Tributária os valores pagos aos trabalhadores (salários, subsídios, prémios, etc.);

  • Declarar o IRS retido na fonte, que depois será entregue ao Estado;

  • Informar a Segurança Social sobre os valores sujeitos a contribuições;

  • Atualizar o histórico contributivo dos trabalhadores;

  • Garantir a correta emissão de declarações anuais de rendimentos (Modelo 10 e Modelo 3).


Que tipo de rendimentos devem ser declarados?

Devem ser incluídos na DMR:

  • Salários base e complementares (subsídio de alimentação, horas extra, etc.);

  • Subsídios de férias e de Natal;

  • Comissões, gratificações e prémios;

  • Rendimentos pagos a membros de órgãos sociais;

  • Outros rendimentos sujeitos a IRS e/ou a contribuições sociais.


O que acontece se não for entregue?

A não entrega da DMR pode resultar em:

  • Coimas (multas) por incumprimento fiscal;

  • Responsabilidade por falta de retenção e entrega de IRS;

  • Erros no registo contributivo dos trabalhadores, o que pode afetar direitos futuros como reforma, parentalidade ou subsídios.


Conclusão

A Declaração Mensal de Remunerações é uma obrigação fundamental para qualquer entidade com trabalhadores ao seu serviço.
Assegura que os rendimentos são devidamente comunicados às Finanças e à Segurança Social e que os direitos dos trabalhadores são respeitados.

Mesmo empregadores com apenas um funcionário devem garantir a entrega correta e atempada da DMR.

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