A Declaração Mensal de Remunerações (DMR) é uma obrigação fiscal e contributiva que deve ser cumprida pelas entidades que pagam rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS, contribuições para a Segurança Social ou quotizações para a Caixa Geral de Aposentações.
Esta declaração é essencial para que a Autoridade Tributária e a Segurança Social conheçam os rendimentos pagos aos trabalhadores e os respetivos descontos aplicáveis.
Quem deve entregar?
Devem entregar a DMR:
Empresas (sociedades comerciais, IPSS, associações, etc.) com trabalhadores dependentes;
Empresários em Nome Individual (ENI) com empregados ao seu serviço;
Contabilistas e gestores de recursos humanos, em representação dos seus clientes;
Em certos casos, entidades públicas ou equiparadas.
A DMR deve ser entregue mesmo que exista apenas um trabalhador.
Quem não tem de entregar?
Estão dispensados de entregar a DMR:
Trabalhadores independentes (TI ou ENI) sem funcionários;
Contribuintes que não pagaram quaisquer remunerações durante o mês;
Situações em que os rendimentos pagos não estão sujeitos a retenção na fonte nem a descontos obrigatórios.
Para que serve a DMR?
A DMR tem múltiplas finalidades:
Comunicar à Autoridade Tributária os valores pagos aos trabalhadores (salários, subsídios, prémios, etc.);
Declarar o IRS retido na fonte, que depois será entregue ao Estado;
Informar a Segurança Social sobre os valores sujeitos a contribuições;
Atualizar o histórico contributivo dos trabalhadores;
Garantir a correta emissão de declarações anuais de rendimentos (Modelo 10 e Modelo 3).
Que tipo de rendimentos devem ser declarados?
Devem ser incluídos na DMR:
Salários base e complementares (subsídio de alimentação, horas extra, etc.);
Subsídios de férias e de Natal;
Comissões, gratificações e prémios;
Rendimentos pagos a membros de órgãos sociais;
Outros rendimentos sujeitos a IRS e/ou a contribuições sociais.
O que acontece se não for entregue?
A não entrega da DMR pode resultar em:
Coimas (multas) por incumprimento fiscal;
Responsabilidade por falta de retenção e entrega de IRS;
Erros no registo contributivo dos trabalhadores, o que pode afetar direitos futuros como reforma, parentalidade ou subsídios.
Conclusão
A Declaração Mensal de Remunerações é uma obrigação fundamental para qualquer entidade com trabalhadores ao seu serviço.
Assegura que os rendimentos são devidamente comunicados às Finanças e à Segurança Social e que os direitos dos trabalhadores são respeitados.
Mesmo empregadores com apenas um funcionário devem garantir a entrega correta e atempada da DMR.