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Rendimentos Estrangeiros NHR: Método da Isenção vs. Método do Crédito

Atualizado hoje

Se tiver estatuto NHR (Residente Não Habitual) e auferir rendimentos no estrangeiro, Portugal oferece dois métodos para evitar a dupla tributação. Perceber qual se aplica aos seus rendimentos é importante — afeta diretamente o imposto que paga.

Os dois métodos

Método da isenção (Art. 81.º n.º 4-6 CIRS)

Os seus rendimentos estrangeiros são completamente excluídos da tributação em Portugal. Não contam para o seu rendimento coletável e não têm qualquer impacto na taxa aplicável aos restantes rendimentos.

Este é o método mais favorável para a maioria das pessoas — na prática, não paga IRS português sobre esses rendimentos.

Quando se aplica: - Os rendimentos provêm de um país que tem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com Portugal, E - A CDT permite que esse país tribute os rendimentos, OU - Os rendimentos não são considerados de fonte portuguesa ao abrigo das regras do CIRS

Exemplos comuns: salário de emprego exercido noutro país da UE, pensões de países com CDT.

Método do crédito (Art. 81.º CIRS)

Os seus rendimentos estrangeiros são incluídos no rendimento coletável português, mas beneficia de um crédito de imposto correspondente ao menor dos seguintes valores: - O imposto efetivamente pago no estrangeiro sobre esses rendimentos, ou - O imposto português que seria aplicável a esses rendimentos

Este método evita a dupla tributação, mas ao contrário do método da isenção, os rendimentos contam em Portugal e podem fazer subir a taxa aplicável aos restantes rendimentos.

Quando se aplica: - Os rendimentos provêm de um país sem CDT com Portugal, ou - A CDT prevê o método do crédito para esse tipo de rendimento, ou - Opta voluntariamente pelo método do crédito

Como saber qual o método aplicável

O método depende de dois fatores:

  1. Se existe uma CDT entre Portugal e o país de origem dos rendimentos

  2. O que a CDT estipula para esse tipo específico de rendimento (trabalho dependente, dividendos, royalties, pensões, etc.)

Portugal tem CDT com a maioria dos países da UE, EUA, Reino Unido, Brasil, Canadá, entre muitos outros. Cada CDT especifica o método aplicável por categoria de rendimento.

Pode consultar a lista de CDT portuguesas no site da Autoridade Tributária.

O que o FIZ faz

Com base nas informações que introduz no assistente: - Se os seus rendimentos estrangeiros qualificarem para o método da isenção, excluímo-los do cálculo do imposto. Verá um aviso a confirmar este facto. - Se o método do crédito for aplicável, incluímos os rendimentos e aplicamos um crédito de imposto pelo imposto pago no estrangeiro. O valor do crédito é apresentado no cálculo.

Notas importantes

  • Se utilizar o método da isenção, continua a ter de declarar os rendimentos na sua declaração de IRS (Anexo J) — apenas não são tributados.

  • O método da isenção aplica-se apenas durante o período do estatuto NHR (10 anos). Após o termo, aplicam-se as regras portuguesas normais.

  • Se não tiver a certeza sobre o método aplicável à sua situação, consulte um consultor fiscal com experiência em fiscalidade internacional.

Referências legais: - Art. 81.º CIRS (crédito de imposto e isenção sobre rendimentos estrangeiros) - Art. 81.º n.º 4-6 CIRS (método da isenção para NHR)

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