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NHR/IFICI: Que Atividades Qualificam para a Taxa Flat de 20%?

Atualizado hoje

Se tiver estatuto NHR (Residente Não Habitual) ou IFICI em Portugal, os seus rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) podem ser tributados à taxa flat de 20%, em vez das taxas progressivas normais (até 48%).

No entanto, nem todas as atividades qualificam. Este artigo explica como verificar.

O que determina a elegibilidade?

A taxa flat de 20% prevista no Art. 72.º n.º 10 do CIRS aplica-se apenas a rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado, conforme definido pela legislação portuguesa.

Para os titulares de estatuto NHR (registados antes de 2024), as atividades elegíveis constam da Portaria 12-A/2024 (que substituiu a anterior Portaria 230/2019). Incluem profissões nas seguintes áreas:

  • Arquitetura e engenharia

  • Médicos e médicos dentistas

  • Professores universitários e investigadores

  • Profissionais de TI e desenvolvimento de software

  • Auditores e consultores fiscais

  • Artistas, atores e músicos (códigos específicos)

  • Investidores, diretores e gestores de empresas (com condições)

Para os titulares de estatuto IFICI (o novo regime a partir de 2024), os critérios de elegibilidade são diferentes — centram-se na investigação científica, emprego qualificado e sectores específicos. Consulte a Autoridade Tributária para obter os critérios de qualificação mais atuais ao abrigo do IFICI.

Como verificar se a sua atividade qualifica

  1. Verifique o seu código CAE ou de atividade do CIRS. Pode encontrá-lo no Portal das Finanças, no seu perfil de contribuinte.

  2. Compare com a lista oficial. A referência atual é a Portaria 12-A/2024, publicada no Diário da República. Pode pesquisá-la em dre.pt.

  3. Se a sua atividade não constar da lista, a taxa flat de 20% não se aplica aos seus rendimentos da Categoria B. Serão utilizadas as taxas progressivas normais.

E se tiver rendimentos mistos?

Se auferir rendimentos de atividades qualificadas e não qualificadas, apenas a parte qualificada é elegível para a taxa de 20%. O restante é tributado às taxas progressivas.

O que o FIZ faz

Quando indica o estatuto NHR ou IFICI no assistente do FIZ, aplicamos por defeito a taxa flat de 20% a todos os seus rendimentos das Categorias A e B. Se apenas parte dos seus rendimentos qualificar, deverá ajustar manualmente ou consultar um consultor fiscal.

Ainda tem dúvidas?

Se não tiver a certeza se a sua atividade qualifica, recomendamos que consulte um contabilista certificado em Portugal. Pode confirmar a sua elegibilidade com base no seu código de atividade e tipo de contrato específicos.

Referências legais: - Art. 72.º n.º 10 CIRS - Portaria 12-A/2024 (substituiu a Portaria 230/2019)

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