Se tiver estatuto NHR (Residente Não Habitual) ou IFICI em Portugal, os seus rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) podem ser tributados à taxa flat de 20%, em vez das taxas progressivas normais (até 48%).
No entanto, nem todas as atividades qualificam. Este artigo explica como verificar.
O que determina a elegibilidade?
A taxa flat de 20% prevista no Art. 72.º n.º 10 do CIRS aplica-se apenas a rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado, conforme definido pela legislação portuguesa.
Para os titulares de estatuto NHR (registados antes de 2024), as atividades elegíveis constam da Portaria 12-A/2024 (que substituiu a anterior Portaria 230/2019). Incluem profissões nas seguintes áreas:
Arquitetura e engenharia
Médicos e médicos dentistas
Professores universitários e investigadores
Profissionais de TI e desenvolvimento de software
Auditores e consultores fiscais
Artistas, atores e músicos (códigos específicos)
Investidores, diretores e gestores de empresas (com condições)
Para os titulares de estatuto IFICI (o novo regime a partir de 2024), os critérios de elegibilidade são diferentes — centram-se na investigação científica, emprego qualificado e sectores específicos. Consulte a Autoridade Tributária para obter os critérios de qualificação mais atuais ao abrigo do IFICI.
Como verificar se a sua atividade qualifica
Verifique o seu código CAE ou de atividade do CIRS. Pode encontrá-lo no Portal das Finanças, no seu perfil de contribuinte.
Compare com a lista oficial. A referência atual é a Portaria 12-A/2024, publicada no Diário da República. Pode pesquisá-la em dre.pt.
Se a sua atividade não constar da lista, a taxa flat de 20% não se aplica aos seus rendimentos da Categoria B. Serão utilizadas as taxas progressivas normais.
E se tiver rendimentos mistos?
Se auferir rendimentos de atividades qualificadas e não qualificadas, apenas a parte qualificada é elegível para a taxa de 20%. O restante é tributado às taxas progressivas.
O que o FIZ faz
Quando indica o estatuto NHR ou IFICI no assistente do FIZ, aplicamos por defeito a taxa flat de 20% a todos os seus rendimentos das Categorias A e B. Se apenas parte dos seus rendimentos qualificar, deverá ajustar manualmente ou consultar um consultor fiscal.
Ainda tem dúvidas?
Se não tiver a certeza se a sua atividade qualifica, recomendamos que consulte um contabilista certificado em Portugal. Pode confirmar a sua elegibilidade com base no seu código de atividade e tipo de contrato específicos.
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Referências legais: - Art. 72.º n.º 10 CIRS - Portaria 12-A/2024 (substituiu a Portaria 230/2019)
