Se planeia iniciar atividade laboral como Trabalhador Independente (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI), é importante familiarizar-se com as regras fiscais aplicáveis, pois estas diferem das aplicáveis aos trabalhadores com contrato de trabalho dependente. O primeiro passo é registar a atividade nas Finanças. Neste artigo, vamos explicar, passo a passo, como fazê-lo.
Qual é a diferença entre TI e ENI?
A principal diferença entre TI e ENI está na formalidade e no tipo de atividade:
TI - é um trabalhador independente que presta serviços ou trabalha por contrato, como um freelancer. Normalmente, TI é escolhido para atividades de menor escala e menos formalizadas.
ENI - é um empresário em nome individual que realiza uma atividade empresarial mais formalizada, como comércio, serviços com maior volume de negócios ou atividades que exigem a contratação de funcionários ou arrendamento de espaço. ENI assemelha-se mais a um negócio completo, embora juridicamente continue a ser uma pessoa singular.
Critério | TI | ENI |
Contabilidade | Simplificada (normalmente em regime simplificado) | Pode optar por contabilidade organizada |
Área de atividade | Serviços profissionais | Atividade comercial e venda a retalho |
Estatuto jurídico | Não, pessoa singular | Não, pessoa singular, mas com características de negócio |
IVA | Pode estar isento se o rendimento for inferior ao limite | Também pode estar isento, mas geralmente está sujeito a IVA |
Finalidade | Freelance ou trabalho por contrato | Operações de negócio que exigem uma estrutura formal |
Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?
Todos os Trabalhadores Independentes (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI) são obrigados a abrir atividade nas Finanças. Seja a trabalhar como freelancer em regime de tempo integral, seja a ter um emprego por conta de outrem e apenas a querer complementar os seus rendimentos mensais com uma atividade extra, é necessário informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de tributação em sede de IRS e IVA.
Quem pode fazê-lo?
Podem abrir atividade nas Finanças:
Todos os residentes em território nacional;
Os não residentes, desde que estejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.
Abrir atividade nas Finanças: passo a passo
Antes de iniciares atividade como Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual, tens que manifestar essa intenção junto das Finanças, pelo que deves começar por abrir atividade. Pode fazê-lo presencialmente: primeira opção — num balcão da entidade, ou segunda opção — online através do Portal das Finanças
Opção - Num balcão da entidade
Para abrir atividade presencialmente, basta dirigires-te a uma repartição das Finanças da tua área de residência e ter contigo o Cartão de Cidadão ou Título de Residência e o NIB (Número de Identificação Bancária). Quando chegar a sua vez, basta informar que deseja abrir atividade e indicar qual regime de contabilidade prefere escolher (abaixo, um link útil: Dicas sobre o início de atividade). É importante notar que este pedido deve ser feito antes de iniciar o trabalho por conta própria ou, pelo menos, antes de começar a emitir faturas.
Opção - Online através do Portal das Finanças
O primeiro passo para abrir atividade é aceder ao Portal das Finanças através do website e efetuar login. No canto superior direito, encontra-se a opção “Iniciar Sessão” e, ao clicar, será solicitado o número de contribuinte e a senha de acesso. Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, deverá escolher a opção “Registar-se”. Após concluir o registo, uma senha de acesso será enviada por correio.
Após iniciares sessão, serás encaminhado para a página principal do Portal. Seleciona a opção “Todos os Serviços”, depois clica em “Inicio de Atividade” e de seguida em “Entregar declaração”. Ou pode aceder ao link diretamente: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/atividade/. Entrarás numa nova página onde deves carregar no botão “Submeter declarações”.
Dicas sobre o início de atividade
Aconselhamos ainda a consulta do guia do Portal das Finanças, que disponibiliza dicas para o início de atividade.
Ser-te-á apresentado um formulário que deves preencher seguindo os passos solicitados. Alguns dados já estarão preenchidos, no entanto, deves sempre confirmar a informação presente e certificar-te que preenches os campos obrigatórios devidamente, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista de início da atividade, o regime de IVA e escolheres entre contabilidade simples ou organizada.
Portal das finanças: como entrar? Como abrir atividade?
Instruções detalhadas da Prof.ª Danielle Lago estão disponíveis no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=O3F2obnYOkk
Após o preenchimento, verifica com atenção todas as informações e submete a declaração. Após alguns dias receberás, na tua morada, uma carta com a indicação do código de validação do qual vais necessitar para validar o início de atividade. Assim que o receberes, basta acederes de novo ao Portal e confirmar a operação.