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Como abrir atividade nas Finanças?
Como abrir atividade nas Finanças?

Portal das finanças: como entrar? Como abrir atividade? Abrir atividade nas Finanças: passo a passo.

Atualizado há mais de 2 meses

Se planeia iniciar atividade laboral como Trabalhador Independente (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI), é importante familiarizar-se com as regras fiscais aplicáveis, pois estas diferem das aplicáveis aos trabalhadores com contrato de trabalho dependente. O primeiro passo é registar a atividade nas Finanças. Neste artigo, vamos explicar, passo a passo, como fazê-lo.

Qual é a diferença entre TI e ENI?

A principal diferença entre TI e ENI está na formalidade e no tipo de atividade:

  • TI - é um trabalhador independente que presta serviços ou trabalha por contrato, como um freelancer. Normalmente, TI é escolhido para atividades de menor escala e menos formalizadas.

  • ENI - é um empresário em nome individual que realiza uma atividade empresarial mais formalizada, como comércio, serviços com maior volume de negócios ou atividades que exigem a contratação de funcionários ou arrendamento de espaço. ENI assemelha-se mais a um negócio completo, embora juridicamente continue a ser uma pessoa singular.

Critério

TI

ENI

Contabilidade

Simplificada (normalmente em regime simplificado)

Pode optar por contabilidade organizada

Área de atividade

Serviços profissionais

Atividade comercial e venda a retalho

Estatuto jurídico

Não, pessoa singular

Não, pessoa singular, mas com características de negócio

IVA

Pode estar isento se o rendimento for inferior ao limite

Também pode estar isento, mas geralmente está sujeito a IVA

Finalidade

Freelance ou trabalho por contrato

Operações de negócio que exigem uma estrutura formal

Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?

Todos os Trabalhadores Independentes (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI) são obrigados a abrir atividade nas Finanças. Seja a trabalhar como freelancer em regime de tempo integral, seja a ter um emprego por conta de outrem e apenas a querer complementar os seus rendimentos mensais com uma atividade extra, é necessário informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de tributação em sede de IRS e IVA.

Quem pode fazê-lo?

Podem abrir atividade nas Finanças:

  • Todos os residentes em território nacional;

  • Os não residentes, desde que estejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.

Abrir atividade nas Finanças: passo a passo

Antes de iniciares atividade como Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual, tens que manifestar essa intenção junto das Finanças, pelo que deves começar por abrir atividade. Pode fazê-lo presencialmente: primeira opção — num balcão da entidade, ou segunda opção — online através do Portal das Finanças

Opção - Num balcão da entidade

Para abrir atividade presencialmente, basta dirigires-te a uma repartição das Finanças da tua área de residência e ter contigo o Cartão de Cidadão ou Título de Residência e o NIB (Número de Identificação Bancária). Quando chegar a sua vez, basta informar que deseja abrir atividade e indicar qual regime de contabilidade prefere escolher (abaixo, um link útil: Dicas sobre o início de atividade). É importante notar que este pedido deve ser feito antes de iniciar o trabalho por conta própria ou, pelo menos, antes de começar a emitir faturas.

Opção - Online através do Portal das Finanças

O primeiro passo para abrir atividade é aceder ao Portal das Finanças através do website e efetuar login. No canto superior direito, encontra-se a opção “Iniciar Sessão” e, ao clicar, será solicitado o número de contribuinte e a senha de acesso. Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, deverá escolher a opção “Registar-se”. Após concluir o registo, uma senha de acesso será enviada por correio.

Após iniciares sessão, serás encaminhado para a página principal do Portal. Seleciona a opção “Todos os Serviços”, depois clica em “Inicio de Atividade” e de seguida em “Entregar declaração”. Ou pode aceder ao link diretamente: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/atividade/. Entrarás numa nova página onde deves carregar no botão “Submeter declarações”.

Dicas sobre o início de atividade
Aconselhamos ainda a consulta do guia do Portal das Finanças, que disponibiliza dicas para o início de atividade.

Ser-te-á apresentado um formulário que deves preencher seguindo os passos solicitados. Alguns dados já estarão preenchidos, no entanto, deves sempre confirmar a informação presente e certificar-te que preenches os campos obrigatórios devidamente, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista de início da atividade, o regime de IVA e escolheres entre contabilidade simples ou organizada.

Portal das finanças: como entrar? Como abrir atividade?
Instruções detalhadas da Prof.ª Danielle Lago estão disponíveis no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=O3F2obnYOkk

Após o preenchimento, verifica com atenção todas as informações e submete a declaração. Após alguns dias receberás, na tua morada, uma carta com a indicação do código de validação do qual vais necessitar para validar o início de atividade. Assim que o receberes, basta acederes de novo ao Portal e confirmar a operação.


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