Se trabalha por conta própria em Portugal (rendimentos da Categoria B) no regime simplificado, despesas não categorizadas no e-Fatura podem aumentar diretamente o seu imposto. Este artigo explica porquê e como corrigir a situação.
Por que razão isto é importante
Ao abrigo do Art. 31.º n.º 13 do CIRS, a autoridade tributária exige que pelo menos 15% dos rendimentos brutos de serviços seja suportado por despesas profissionais verificadas no e-Fatura.
Se as suas despesas verificadas ficarem abaixo deste limiar de 15%, o diferencial é adicionado ao rendimento coletável — o que significa que paga mais imposto do que o necessário.
Exemplo: - Rendimentos de serviços: 40.000€ - Limiar de 15%: 6.000€ - Despesas verificadas no e-Fatura: 2.000€ - Diferencial: 4.000€ — este valor é adicionado ao rendimento coletável
Ao categorizar corretamente as suas despesas profissionais, pode reduzir ou eliminar este diferencial.
O que conta como despesa profissional?
Despesas diretamente relacionadas com a sua atividade profissional, incluindo:
Material de escritório e equipamento
Subscrições de software e ferramentas
Faturas de internet e telefone (parte profissional)
Coworking ou renda de escritório
Formação profissional e cursos
Despesas de deslocação relacionadas com o trabalho
Honorários de contabilidade e serviços jurídicos
Despesas com veículo (se utilizado para trabalho, com limitações)
Como categorizar despesas no e-Fatura
Aceda ao e-Fatura: faturas.portaldasfinancas.gov.pt
Inicie sessão com o seu NIF e senha das Finanças
Clique em "Despesas a confirmar" ou "Complemento de informação"
Para cada fatura não categorizada, selecione o setor de atividade correto. Para despesas profissionais, escolha "Atividade profissional" no menu pendente
Guarde cada categorização
Prazos importantes
Deve categorizar as suas despesas até 25 de fevereiro do ano seguinte ao ano fiscal. Por exemplo, as despesas de 2025 devem ser categorizadas até 25 de fevereiro de 2026.
Após este prazo, as Finanças bloqueiam os registos do e-Fatura e as despesas não categorizadas não podem ser reclassificadas.
Dicas para minimizar o diferencial
Categorize regularmente — não espere pelo prazo. Verifique o e-Fatura mensalmente.
Peça faturas com o seu NIF aos fornecedores — despesas sem o seu NIF não aparecem no e-Fatura.
Despesas de uso misto (como telefone ou internet) podem ser parcialmente alocadas a uso profissional. Categorize-as como profissionais no e-Fatura.
Guarde os recibos — mesmo que as despesas apareçam no e-Fatura, ter os originais ajuda caso as Finanças solicitem verificação.
E se ainda tiver um diferencial?
Se as suas despesas profissionais reais forem genuinamente inferiores a 15% dos rendimentos, o diferencial será adicionado ao rendimento coletável. Isto é normal em atividades com baixos custos operacionais (ex.: consultoria, escrita freelance). Neste caso, pode querer considerar se o regime de contabilidade organizada seria mais vantajoso — permite deduzir despesas reais em vez de usar coeficientes.
O que o FIZ lhe mostra
No passo de cálculo do IRS, o FIZ apresenta os valores exatos: o seu limiar de 15%, as suas despesas verificadas e o diferencial. Use esta informação para verificar o e-Fatura e categorizar as despesas em falta antes de submeter a declaração.
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Referências legais: - Art. 31.º n.º 13 CIRS
Links externos: - Portal e-Fatura
