A Fatura Simplificada difere de uma fatura normal por ser um documento de venda auto-pago; ou seja, assim que o documento é emitido, ele é automaticamente considerado pago. No entanto, para uma fatura normal, é necessário emitir um recibo separado para que seja considerada paga.
A Fatura Simplificada tem um limite de valor que depende do tipo de atividade. Para retalhistas e vendedores ambulantes, a emissão de Faturas Simplificadas é permitida para não sujeitos passivos, desde que o valor não ultrapasse 1.000€. Para outras atividades, a Fatura Simplificada pode ser emitida, desde que o montante não ultrapasse 100€. Caso esses limites sejam ultrapassados, deve ser emitida uma Fatura-Recibo em vez de uma Fatura Simplificada.