Sim, é possível. Legalmente, pode utilizar um ou vários programas para a gestão da sua Empresa, desde que os documentos sejam emitidos sequencialmente em séries diferentes. Se você, como Trabalhador Independente (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI), utiliza o Portal das Finanças, pode legalmente usar o FIZ faturação para emitir faturas, se o considerar mais conveniente.
Se já utiliza um programa e pretende começar a trabalhar com o FIZ, basta configurar a comunicação com a AT no perfil do FIZ, e o FIZ gerará novas séries, permitindo-lhe continuar a emitir documentos dentro das novas séries criadas.
Se estiver completamente satisfeito com as funcionalidades do FIZ, pode fazer a transição total para o FIZ sem precisar esperar pelo término da sua assinatura do software atual.
Deve-se notar que, se você, como Trabalhador Independente (TI) ou Empresário em Nome Individual (ENI), anteriormente emitia faturas através do Portal das Finanças e passou a emitir faturas usando o FIZ, as faturas emitidas estarão disponíveis para você no e-fatura do Portal das Finanças. Para mais detalhes, consulte o artigo "Como posso ver os documentos nas Finanças (AT)".